Prática desleal

Juiz ordena que empresa deixe de divulgar informações falsas sobre concorrente

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7 de junho de 2022, 8h44

O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível de Limeira (SP), acolheu pedido de obrigação de fazer para determinar que uma empresa se abstenha de disseminar informações falsas sobre uma de seus concorrentes.

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A fábrica que apresentou a ação estava sendo difamada por uma concorrente
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No caso concreto, uma companhia dedicada à produção de máquinas para fabricação de salgados tomou conhecimento de que uma de suas concorrentes estava espalhando por meio de vídeos informações falsas sobre supostos defeitos de seus produtos.

Na ação, a empresa afirmou que sua concorrente afronta as boas regras de conduta das atividades empresariais e atua de forma desleal. Diante disso, pediu que a rival se abstenha definitivamente de promover qualquer ato de publicidade ou propaganda que venha a prejudicar sua imagem.

Ao analisar o pedido, o juiz argumentou que estavam presentes os requisitos legais para conceder a liminar pretendida e deu prazo de 15 dias para que a empresa requerida apresente defesa. A autora da ação foi representada pelo advogado Kaio César Pedroso.

Clique aqui para ler a decisão
1008833-34.2022.8.26.0320

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