TJ-RJ suspende liminar e libera assembleia-chave para privatização da Eletrobras
6 de junho de 2022, 14h22
A suspensão da assembleia-geral de debenturistas de Furnas inviabiliza o processo de privatização da Eletrobras, causando "gravíssima lesão" à ordem e à economia públicas, além de gerar danos ao mercado de energia nacional.
Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Henrique Figueira, sustou, nesta segunda-feira (6/6), duas liminares que haviam suspendido a assembleia de debenturistas de Furnas, subsidiária da Eletrobras, que analisaria um aporte da companhia na Madeira Energia, controladora da hidrelétrica Santo Antônio, em Rondônia.
A reunião estava marcada para esta segunda e é essencial para o prosseguimento do processo de privatização da Eletrobras. Se os procedimentos relativos ao investimento na Madeira Energia não forem concluídos nesta segunda, a privatização será suspensa, conforme informação da estatal no prospecto sobre a oferta global de ações.
Na ação, a Associação dos Empregados de Furnas alegou vícios formais no processo de convocação da assembleia. A entidade apontou que a convocação da assembleia não respeita o período de antecedência mínima de oito dias e viola o acordo de acionistas, já que Furnas fez um primeiro aporte de R$ 681,4 milhões em 2 de junho, antes de obter aval de todos os investidores.
A associação também questionou o quórum exigido para a segunda assembleia (30%) e o atendimento às regras mínimas de compliance e governança da companhia. Além disso, contestou a decisão de Furnas assumir os riscos da dívida da Madeira Energia, pois a capitalização não será acompanhada pelos demais sócios da empresa.
Em plantão judiciário, a juíza Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz suspendeu, no domingo (5/6), a assembleia até que o juiz natural do caso analisasse a regularidade dos vícios apontados pela associação para a realização da segunda assembleia-geral de debenturistas de Furnas.
Henrique Figueira sustou as liminares da juíza. De acordo com o desembargador, a suspensão da assembleia de debenturistas de Furnas inviabiliza o processo de desestatização da Eletrobras, acarretando lesão à ordem e à economia públicas. Também prejudica a segurança jurídica, avaliou o magistrado.
"Ora, a suspensão repentina de deliberação societária vital para a efetivação de uma das mais importantes operações de privatização da história do país gera inequívoca insegurança jurídica, comprometendo a reputação do Brasil no cenário internacional como ambiente atrativo para investimentos. Em decorrência disso, futuras operações de concessão de bens e serviços públicos ficariam comprometidas, com a fuga de interessados, redução do ágio destinado ao poder público e inexecução de projetos", disse Figueira.
Ele ressaltou que a paralisação da privatização da Eletrobras também traz prejuízos ao setor elétrico. Isso porque o processo busca destinar R$ 32 bilhões à Conta de Desenvolvimento Energético, fundo setorial que visa garantir recursos para assegurar tarifas módicas aos mais pobres.
Clique aqui para ler a decisão
Suspensão de Liminar 0041148-20.2022.8.19.0000
Suspensão de Liminar 0041147-35.2022.8.19.0000
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