TJ-SP nega gratuidade a empregada doméstica que investiu em criptomoedas
4 de junho de 2022, 17h15
Devido à falta de provas da condição de hipossuficiência, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou gratuidade de Justiça a uma empregada doméstica, em um processo no qual alega prejuízo financeiro pelo investimento em criptomoedas.
A autora afirmou ter perdido todo o seu investimento e a economia de uma vida. Ela alegou não poder arcar com as despesas processuais e apresentou extrato bancário com saldo inferior a um salário mínimo.
Na cópia de carteira de trabalho apresentada, a autora constava como desempregada. Segundo ela, sua profissão informal dificilmente gera vínculos.
A 6ª Vara Cível de Santos (SP) negou a gratuidade. O argumento foi de que a autora não informou sua renda, não declarou dívidas e baseou seu pedido apenas na sua profissão, que sequer foi comprovada.
Após recurso, o desembargador Antonio Rigolin, relator do caso no TJ-SP, chamou a atenção para o fato de que a empregada doméstica investiu aproximadamente US$ 6 mil nas criptomoedas.
"Em que pese a argumentação desenvolvida pela recorrente, não há como deixar de reconhecer que efetivamente não existem elementos que possibilitem justificar a concessão do benefício", assinalou.
O magistrado observou que a autora não informou o valor aproximado de sua renda mensal. Ela se limitou a dizer que seus rendimentos estariam dentro do parâmetro de renda familiar mensal líquida de até três salários mínimos.
"Está caracterizada a total incompatibilidade para o desfrute do benefício, não se amoldando à hipótese de miserabilidade que o justifica", concluiu o relator.
De acordo com o advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados e representante de uma das corretoras processadas pela empregada doméstica, "tem sido expediente bastante comum o pedido indiscriminado do benefício de gratuidade de justiça por pessoas que têm recursos altíssimos para alocar em investimentos, especialmente em casos em que se identifica indícios de captação de clientela em advocacia predatória, quando o causídico insere o requerimento de forma genérica em todas as iniciais minutadas, no estilo copia e cola".
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2025145-58.2022.8.26.0000
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