Precisa acelerar

Juizados especiais têm desafio para reduzir tempo de tramitação de processos

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4 de junho de 2022, 13h30

Os processos analisados em primeira instância nos juizados especiais federais levam, em média, nove meses para serem julgados. Nos recursos desses processos, no entanto, esse tempo médio chega a até 12 meses. O resultado da pesquisa “O sistema recursal nos juizados especiais federais”, apresentado na última quinta-feira (26/5), reforça a necessidade de revisão dos marcos legais dos juizados e de revisão e uniformização dos trâmites para dar mais celeridade aos processos.

Juizados Especiais têm desafio para reduzir tempo de tramitação de processos

O levantamento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Programa Justiça 4.0, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal, mostrou que os juizados especiais estão garantindo o acesso à Justiça, por meio de princípios como a oralidade, a simplicidade e a economicidade processual, de forma gratuita. Contudo, o trâmite dos recursos retarda a conclusão dos processos, descaracterizando o serviço, que deveria seguir um rito sumaríssimo, com celeridade.

A pesquisa quantitativa analisou informações processuais da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) dos cinco Tribunais Regionais Federais, envolvendo 15.498.440 processos, 34.815.757 partes e 463.558.152 movimentos processuais. Também foram estudados 550 atos normativos disponibilizados pelo CJF: atos expedidos pelas sessões judiciárias, turmas recursais, turmas regionais de uniformização dos cinco TRFs e pelo próprio CNJ.

Ainda foram ouvidas 781 pessoas da magistratura e servidores e servidoras dos TRFs em setembro e outubro do ano passado. Os eixos centrais de análise foram o tempo e fluxo do processo; as audiências de conciliação e relações interinstitucionais; as perícias médicas, sociais e contábeis; os procedimentos e desafios no sistema recursal; o acesso à jurisprudência e navegabilidade dos sites dos tribunais; e as demandas repetitivas.

Processos previdenciários 
De acordo com o levantamento, a maior parte dos casos novos, quase 6,6 milhões de 2018 a 2020, se refere a processos contra o INSS, representando de 59% a 81% nos TRFs em 2019 e de 55% a 79% em 2020. E, em 2020, ainda houve crescimento na participação do sistema financeiro, que inclui os bancos públicos.

Mais de 40% das ações deram o ganho de causa para o autor, “reforçando o que diz a literatura de que elas poderiam ter sido resolvidas na esfera administrativa, sem a necessidade da judicialização”, explicou a pesquisadora Olívia Pessoa durante o Seminário de Pesquisas Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias. 

E, nas decisões das turmas recursais e turmas regionais de uniformização, mais de 70% são positivas para a pessoa autora da ação, com resultados de improcedência ou com sentença que confirma a decisão em primeira instância.

“Nas respostas que recebemos de juízes e servidores, verificamos o descontentamento com o sistema recursal, já que torna a causa morosa. A revisão desse processo poderia eliminar etapas, sem abrir mão da possibilidade recursal”, afirmou Olívia Pessoa.

Entre os problemas identificados para a demora na análise do recurso, estão a falta de pessoal suficiente nas turmas recursais, as deficiências do sistema eletrônico e a resistência dos juízos e de membros da Advocacia-Geral da União em aplicar precedentes.

Para os juízes e juízas que atuam nos juizados especiais federais, há alguns desafios também na aplicação do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Para 52% de respondentes da pesquisa, comprovar a divergência jurisprudencial é um desafio constante ou frequente.

Muitos entendem que o IRDR não pode ser iniciado ou baseado em divergência de jurisprudência do juizados ou em divergência entre juizados e TRF. A precariedade na divulgação das decisões das turmas recursais e o tempo disponível para a instrução do IRDR também foram considerados como gargalos por mais de 70% deles.

Também foi constatado que há pouca utilização de medidas para a solução de conflitos, como a conciliação e mediação, em todos os TRFs – a exceção é o TRF1, que mantém a autocomposição em mais de 20% dos processos. Uma das dificuldades encontradas para a pouca evolução da conciliação é a ausência dos procuradores federais do INSS nas audiências ou, quando presentes, pouca autonomia para apresentar propostas, o que prejudica o andamento do processo.

“Os procuradores chegam com propostas padronizadas, mas que não atendem os casos”, contou Olívia Pessoa. Em relação às perícias, foi detectada a ausência de indicação de data de início e fim da incapacidade nos laudos médicos e o valor e os frequentes atrasos no pagamento do perito. Foi identificada a falta de atos normativos que padronizem estratégias, como produção de provas, como fotos e vídeos, validação de avaliações sociais emitidas pelas secretárias municipais, entre outros.

Debate de propostas 
Uma das propostas apresentadas pela pesquisa está a reforma da Lei 10.259/2001, que dispõe sobre a instituição dos juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal. A revisão deve prever prioritariamente a diminuição da quantidade de recursos, a extinção do incidente de uniformização de jurisprudência regional e a padronização dos recursos utilizados pelas diferentes turmas recursais.

“A reforma deve ter como eixo central a retomada dos princípios dos juizados especiais, a simplicidade, a oralidade, a adoção do rito sumaríssimo, evitando a influência do procedimento ordinário no processo dos juizados”, defendeu a pesquisadora.

Segundo a juíza federal auxiliar do CJF, Daniela Pereira Madeira, a pesquisa pretendia analisar em profundidade o fluxo processual dos juizados especiais para propor uma base para sua uniformização. Ela explicou que o estudo foi dirigido ao âmbito federal por ter peculiaridades que não são encontradas nos juizados estaduais.

De acordo com ela, o resultado mostrou que problemas identificados em pesquisas anteriores, realizadas pelo CJF em 2012 e pelo CNJ em 2020, ainda figuram como gargalos. Também se esperava apontar motivos para a evolução de algumas questões, como a conciliação; os desafios nas relações interinstitucionais; a produção da prova pericial; o trato nas ações sobre benefícios por incapacidade, sendo que os benefícios previdenciários representam mais de 50% das causas, por causa da gratuidade da Justiça, e o papel das turmas regionais de recursos, especialmente com a implantação do IRDR.

A uniformização foi debatida pelos juízes federais João Batista Lazzari (CJF), Gilson Jacobsen, presidente da 3º Turma Recursal do Juizado Especial de Santa Catarina, e Daniel Machado da Rocha, os dois últimos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Eles destacaram a importância dos mandados de segurança na análise dos casos previdenciários e a dificuldade da padronização para atender um país em que as situações regionais podem ser tão diferentes e diversificadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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