OAB celebra aprovação de novo estatuto, mas vai tentar derrubar vetos
3 de junho de 2022, 20h07
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil comemorou a sanção da Lei 14.365, que altera o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal. O novo regramento reforça as prerrogativas da advocacia e traz novidades sobre honorários advocatícios e limites de impedimento de atuação da classe. A entidade, no entanto, vai trabalhar para derrubar os vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro.
Por meio de nota, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, afirmou que a nova lei representa um avanço.
"A Ordem dos Advogados do Brasil recebeu com satisfação a sanção da lei que atualiza o Estatuto da Advocacia. O texto publicado no Diário Oficial da União foi possível graças ao trabalho da diretoria da OAB Nacional e de presidentes de seccionais, conselheiras e conselheiros federais e seccionais, membros de comissões e de caixas de assistência junto ao Legislativo e ao Executivo".
O presidente diz que tentará obter a derrubada do veto às alíneas "a", "b", "c", "f", "g" e "h" do parágrafo sexto da lei. "São vetos a dispositivos que coíbem buscas e apreensões arbitrárias em escritórios de advocacia e, portanto, precisamos preservar esses pontos para assegurar a proteção ao Estado de Direito".
Consultado pela ConJur, um dos articuladores do novo regramento criticou os vetos do presidente, que, segundo ele, ferem um dos pilares do projeto, que é proibir buscas e apreensões arbitrárias em escritórios de advocacia. O projeto de lei foi apresentado em 2020, após diversas operações feitas pela Polícia Federal em escritórios.
O texto original proibia a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia — ou qualquer local de trabalho do advogado — baseada somente em declarações de delação premiada, sem confirmação por outros meios de prova.
Além do próprio advogado cujo escritório esteja sendo investigado, também deverá haver sempre um representante da OAB para acompanhar a diligência.
A autoridade responsável ainda deveria informar à seccional da OAB, com antecedência mínima de 24 horas, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e equipamentos apreendidos.
Na opinião do advogado Belisário dos Santos Júnior, sócio do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados, o veto deve levar à consequência que a lei queria evitar: invasão de escritórios a torto e a direito sem qualquer fundamentação em um indício sequer.
"O projeto, com sabedoria, previa também não servir como indício a declaração do colaborador, pessoa sempre interessada no resultado do processo, que pode admitir fatos irreais para auferir benefícios advindos da colaboração, salvo se alicerçada nos demais elementos de prova. O projeto era sério e, nesse ponto pelo menos, tem de prevalecer, no interesse da sociedade. O veto deve ser derrubado pelo Congresso", defendeu ele.
Raul Abramo Ariano, especialista em Direito Penal do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, criticou a justificativa apresentada pelo presidente para os vetos.
"Não existe defesa judicial plena sem a expectativa de que haja um ambiente de confiança entre o acusado e seu defensor e, mais importante, de que o que for debatido em tal contexto esteja resguardado de proteção diferenciada. Assim, proteger de forma mais rigorosa informações cobertas pelo sigilo profissional é, sim, em última análise, plenamente compatível com o dito interesse público".
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