diárias e passagens

Justiça suspende tomada de contas do TCU com relação a Deltan Dallagnol

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3 de junho de 2022, 21h41

Com o argumento de que existe risco de inviabilização da defesa e de desgaste da reputação profissional do ex-procurador Deltan Dallagnol, a 6ª Vara Federal de Curitiba suspendeu a tramitação do processo no Tribunal de Contas da União que discute gastos da finada "lava jato" com diárias e passagens. A medida foi tomada apenas em relação ao antigo líder do consórcio e não atinge outros lavajatistas.

André Telles
Deltan Dallagnol, líder do antigo
consórcio da "lava jato" em CuritibaAndré Telles

A tomada de contas diz respeito a despesas de procuradores de outras cidades indicados para atuar em Curitiba. Representações enviadas ao TCU argumentavam que, para diminuir os gastos, a "lava jato" deveria ter removido tais procuradores para a capital paranaense.

Deltan foi citado para responder pelas despesas. À Justiça, ele alegou não ter recebido diárias ou passagens e não ter participado da definição do modelo de financiamento da força-tarefa. Segundo o ex-procurador, teria havido uma escolha "direcionada e arbitrária" daqueles que seriam responsabilizados.

Decisão
O juiz Augusto César Pansini Gonçalves observou que a solicitação de composição do consórcio da "lava jato" não foi feita por Deltan. A equipe foi formada a partir de ato do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2014, ocasião na qual Deltan foi designado junto aos demais. Além disso, ele só passou a atuar quase um mês depois da constituição, pois até então estava de férias.

O magistrado ainda assinalou que "a concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um procurador da República de primeira instância".

Durante o processo de apuração, a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado do TCU concluiu pela ausência de irregularidades nos pagamentos questionados. O órgão ainda destacou a necessidade de colher provas adicionais.

No último mês de abril, o relator da tomada de contas, ministro Bruno Dantas, incluiu o processo em pauta e indicou os responsáveis pelo suposto débito.

Na visão de Pansini, o ministro contrariou sua própria decisão anterior, que julgava necessária a colheita de novos elementos de provas. Dantas também teria desconsiderado a falta de dados sobre a diferença entre os gastos efetivos e o dinheiro que teria sido usado caso os procuradores tivessem sido removidos para Curitiba.

Além disso, diversos agentes "fundamentais para a adequada avaliação das supostas irregularidades" ainda não teriam sido ouvidos pela corte de contas.

De acordo com o juiz, Dantas "pareceu prejulgar o caso, denotando, com esse comportamento, uma suposta falta de impessoalidade".

Defesa
Para o advogado Arthur Lima Guedes, sócio do escritório Piquet Magaldi e Guedes Advogados, que representou Deltan no caso, a decisão evitou o avanço de um processo "que estava se desenvolvendo sem observar a devida individualização da conduta" do ex-procurador.

"Da forma em que foi chamado ao processo, o Sr. Deltan não tem condições de se defender, já que não foi indicado qualquer ato concreto seu que teria ocasionado o suposto dano ao erário, que não existe".

Com o processo suspenso, a defesa espera a determinação judicial de arquivamento por ilegitimidade de ser parte e o reconhecimento da regularidade dos atos da PGR, "afastando qualquer sombra de dúvida quanto à correição do pagamento de diárias e passagens a procuradores que exerceram suas atividades na força-tarefa da 'lava jato'".

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5033048-90.2022.4.04.7000

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