Triunfo bolsonarista

Nunes Marques suspende acórdão do TSE que cassou deputado por fake news

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2 de junho de 2022, 18h16

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira (2/6) os efeitos do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2018.

Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Nunes Marques devolveu ao deputado estadual o mandato eletivoNelson Jr./SCO/STF

A decisão foi tomada monocraticamente, nos autos de recurso extraordinário interposto por Francischini contra a decisão do TSE. Não há previsão de referendo. Em caso de eventual recurso, o caso será julgado pela 2ª Turma do STF. Até então, o deputado poderá exercer seu mandato validamente na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Francischini foi o primeiro político brasileiro a ser cassado por espalhar noticias fraudulentas. Em 2018, no dia da eleição, ele fez live no Facebook para atacar as urnas eletrônicas. Ele era deputado federal e, naquele pleito, foi eleito para a Assembleia Legislativa do Paraná.

O pronunciamento foi feito por 18 minutos, enquanto a votação acontecia, alcançou 70 mil pessoas e, nas semanas seguintes, foi compartilhado 400 mil vezes, com 105 mil comentários e mais de seis milhões de visualizações.

Para cassá-lo, o TSE modernizou sua jurisprudência para incluir as redes sociais no conceito de meios de comunicação tratado no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. Nos debates, houve a explícita preocupação de tratar o caso de Francischini como um norte para futuros candidatos que recorram a fake news eleitorais.

Para Nunes Marques, que atualmente é ministro substituto do TSE, o entendimento da corte ofende os princípios da segurança jurídica, da soberania popular e da anualidade eleitoral, com risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.

Reprodução
Francischini foi cassado por espalhar mentiras no Facebook no dia da eleição

"Não podemos demonizar a internet"
Ao analisar a probabilidade de êxito de Francischini no recurso extraordinário ajuizado no Supremo, Nunes Marques observou que a interpretação do TSE foi desproporcional e inadequada. Para ele, o tribunal exagerou ao equiparar redes sociais e internet aos demais meios de comunicação, para fins da ocorrência de abuso dos mesmos, como previsto na lei.

Essa equiparação não deve ser automática, em sua opinião, porque na internet não há a tutela da igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos. O fato de alguém se manifestar não impede que outro também o faça, inclusive ao mesmo tempo, nas mesmas redes sociais.

Assim, a interpretação do TSE foi inédita e acabou por impor aos candidatos de 2018 uma visão de conduta vedada que eles não poderiam antecipar porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito. Na decisão, Nunes Marques diz que comunga das preocupações do TSE, mas alerta que não se pode demonizar a internet.

"Se essa não era a diretriz vigente à época da organização do pleito de 2018, é de todo inconstitucional que nova baliza venha a ser aplicada retroativamente, mais de três anos depois de concluídas as eleições, em prejuízo de candidatos, legendas e terceiros", disse ele.

O ministro também afirmou que a conclusão do TSE sobre a gravidade dos fatos partiu de uma presunção, levando em consideração dados do alcance da live de Francischini no Facebook. Ou seja, o tribunal não tinha elementos mínimos para saber o comprometimento da disputa eleitoral.

"Para se chegar à condenação por uso indevido dos meios de comunicação, seria necessário assumir que o internauta participante da live era eleitor no Estado do Paraná, não havia ainda votado e, tendo assistido à transmissão, convenceu-se, pelo conteúdo, a votar no candidato", destacou.

Roberto Jayme/TSE
Decisão citou soluções polêmicas do TSE para o problema da retotalização dos votos
Roberto Jayme/Ascom/TSE

Retotalização dos votos
Por fim, o ministro Nunes Marques considerou impertinente a ordem do TSE para a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual do Paraná em 2018, por causa da cassação.

A orientação do TSE para 2018 sobre o que fazer com os votos do candidato que tivesse o registro cassado após as eleições consta da Resolução 23.554/2017: tais votos deveriam ser contabilizados em favor da legenda.

No final de 2020, o TSE ameaçou e depois cumpriu a mudança dessa jurisprudência: simplesmente ignorou a resolução que ele próprio editou para evitar o desconforto de permitir que partidos ou legendas aproveitassem a votação de candidatos cujo registro terminasse indeferido ou cassado.

Para o ministro Nunes Marques, essa posição causou desequilíbrio no processo eleitoral, considerados os demais parlamentares que se submeteram ao padrão anterior, e feriu o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, além de impactar a composição da Assembleia Legislativa do Paraná.

"Assim, penso que deve prevalecer a confiança legítima dos participantes das Eleições 2018 quanto à incidência da regra prevista na Resolução/TSE n. 23.554/2017. Seu afastamento pelo Tribunal Superior Eleitoral, conquanto possível, não poderia aplicar-se a pleito já ocorrido. A alteração de regra atinente ao processo eleitoral, nos termos do art. 16 da Constituição de 1988, não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Clique aqui para ler a decisão
TPA 39

*Texto alterado às 12h25 de 3/6 para corrigir informação: em caso de recurso, o caso será analisado pela 2ª Turma do STF, não pelo Plenário.

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