Fórum de Algarve

Nova lei de falências ajuda empresário a fugir da judicialização de conflitos, diz juíza

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1 de junho de 2022, 13h30

No Brasil, empresários em crise financeira têm à sua disposição uma série de caminhos alternativos ao Judiciário, menos morosos e mais baratos, para resolver conflitos com credores. 

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Juíza Andrea Galhardo Palma participou de evento promovido pela Ibajud em Portugal

Mesmo se não houver outra saída para o caso senão a judicialização, existem, atualmente, mediadores na Justiça responsáveis por estimular negociações mais rápidas e menos custosas visando a recuperação judicial, explica a juíza Andrea Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que participou do Fórum de Algarve, em Portugal.

O evento foi promovido pelo Instituto Brasileiro da Insolvência (Ibajud) nesta segunda e terça-feiras (30 e 31/5) para discutir a repercussão do primeiro ano da nova Lei de Falências do Brasil e analisar como as empresas foram afetadas pela crise sanitária e pela guerra na Ucrânia.

Segundo Palma, a reforma do dispositivo legal, que alterou o regime da insolvência empresarial no país, abriu portas para que o empresário evite judicializar conflitos e, consequentemente, a morosidade inerente à judicialização.

Um dos meios alternativos que têm se mostrado mais eficientes nesses casos, diz ela, é a negociação prévia à situação de insolvência. 

"Na via da negociação antecedente, pede-se um stay, uma cautela judicial de 60 dias, rápida, com uma documentação básica, prevista no artigo 48 da lei de insolvência, para negociar com aquele credor que tem um potencial de causar uma execução que possa levar a empresa à insolvência", explicou a magistrada.

Outra via, segundo a juíza, é a mediação nas câmaras privadas ou nos Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania). Ela destacou que, hoje, existem no país câmaras especializadas na área de insolvência, cujo objetivo é mediar conflitos entre empresários endividados e credores.

A última solução para resolver esse tipo de conflito é recorrer ao Poder Judiciário. "Essa é a via que nós lutamos para que se evite, porque o processo é mais custoso e demorado, e o empresariado tem pressa", disse.

De acordo com Palma, no entanto, mesmo se a judicialização do caso for inevitável, hoje já existe um corpo de mediadores cadastrados nos Tribunais de Justiça, que podem servir como instrumento de negociação entre as duas partes litigantes do processo — a empresa devedora e seus credores. O objetivo central é estimular negociações mais rápidas.

"Mesmo com a judicialização, nós, juízes, estamos num caminho de legitimar esse processo da autocomposição ainda que incidentalmente nos processos, seja de recuperação judicial, transformando essa recuperação judicial em recuperação extrajudicial; seja incentivando e colocando métodos de mediação para trazer os demais credores que estão fora da RJ para que possam negociar ainda no processo", disse à Conjur.

A juíza ponderou que cada estado brasileiro está em um nível de desenvolvimento no sentido de aceitar ou não a implantação dessas vias alternativas de solução de conflito, mas que o cenário está avançando: "Nós estamos em um estágio de desenvolvimento, não estamos ainda num nível de excelência, mas precisamos chegar lá."

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

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