PROVAS ILÍCITAS

Juiz anula provas após invasão domiciliar injustificada

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30 de julho de 2022, 13h40

Devido à insuficiência de motivos para a invasão ao domicílio do réu, o juiz Ronaldo Vasques, da 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte, absolveu um homem que foi preso por tráfico de drogas.

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macorHomem foi preso após policiais militares abordarem seu irmão durante patrulhamento

Durante um patrulhamento, os policiais militares abordaram o irmão do homem acusado na rua e nada de ilícito foi encontrado. Na ocasião, ele teria afirmado que o irmão estava envolvido com o crime organizado e era possível que estivesse guardando objetos ilícitos na casa em que moravam. Os PMs foram até a residência e apreenderam 72 buchas de maconha, anotações referentes à contabilidade do tráfico de drogas, um celular e quase R$ 3 mil. O homem foi preso em flagrante.

Na decisão, o magistrado destaca que, se tratando de inviolabilidade de domicílio, para a violação desse direito constitucional, "é  imprescindível a patente existência de uma situação primeva, devidamente comprovada, que gere fundadas razões para o ingresso forçado no imóvel ou a expressa autorização do morador".

Segundo o juiz, no caso concreto, a invasão do domicílio aconteceu com base nas declarações informais repassadas pelo irmão do acusado aos policiais e o irmão negou ter autorizado a entrada dos policiais. Assim, considerou que são "precárias as justificativas apresentadas pelos policiais militares para a incursão na residência, frente às atuais condicionantes estabelecidas pelos nossos Tribunais para essa ação dos agentes públicos".

Dessa forma, Vasques entende que inexistem provas sólidas da situação geradora da fundada suspeição da prática de crime no local e da autorização para o ingresso na residência alvo da operação policial, sendo nulas as provas e todo o processo oriundos da apreensão de drogas no imóvel.

Clique aqui para ler a decisão.
0162382-59.2022.8.13.0024

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