Apelo ao STF

Leis sobre procuradorias em autarquias e fundações são alvo de ações

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29 de julho de 2022, 17h50

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos de 18 leis da Paraíba que instituem a criação e a manutenção de procuradorias jurídicas (cargos de advogados e procuradores) em autarquias e fundações estaduais, entre elas a Agência Estadual de Vigilância Sanitária, a Universidade Estadual da Paraíba, o Detran-PB e a Paraíba Previdência. 

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Leis que criam procuradorias em autarquias e fundações são temas de ações no STF

Segundo a entidade, as regras violam o artigo 132 da Constituição da República, segundo o qual cabe aos procuradores dos estados e do Distrito Federal exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. Como consequência, aponta violação do princípio constitucional da unicidade da Procuradoria-Geral do estado, segundo o qual o desempenho daquelas atividades deve ser centralizado no órgão.

A Anape ressalta ainda que os membros das procuradorias jurídicas criadas pelas normas estaduais são servidores comissionados ou aprovados em concurso público específico. Isso quer dizer que eles não foram aprovados em concurso para a carreira de procurador estadual e são admitidos com a finalidade de prestar consultoria jurídica em paralelo à Procuradoria-Geral do estado.

A associação registra ainda que o STF tem entendimento consolidado de que são inconstitucionais normas estaduais que tratam sobre cargos de assessoramento jurídico ocupados por servidores não pertencentes ao órgão. As ADIs 7.216 e 7.217 foram distribuídas à ministra Rosa Weber, e a ADI 7.218 ao ministro Dias Toffoli. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.218
ADI 7.216
ADI 7.217

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