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Slots de aeroporto não integram ativos de empresa aérea em recuperação judicial

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27 de julho de 2022, 8h40

Compete à agência reguladora da aviação civil a gestão dos slots nos aeroportos brasileiros, não sendo passíveis de incorporação aos direitos da empresa aérea em recuperação judicial, sob pena de grave violação da legislação federal do setor.

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TJ-SP incluiu vagas para decolagem e pouso no pacote que a empresa em recuperação leiloaria, vetando a Anac de redistribui-los

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial ajuizado pela Anac para permitir que faça a redistribuição dos slots, hotrans e demais ativos concedidos à Pantanal Linhas Aéreas no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

Slots são as janelas de tempo concedidas às companhias aéreas para chegada ou saída em um determinado aeroporto. E hotrans é o documento que formaliza as outorgas para a exploração de linhas aéreas regulares internacionais e domésticas de passageiros e/ou carga.

Esses slots já haviam sido realocados pela Anac graças a decisão do então presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, em 2009, quando suspendeu liminarmente a decisão da Justiça de São Paulo que vetava a agência de agir.

O plano de recuperação judicial da Pantanal previu organização de um leilão judicial para alienação das operações de linhas aéreas. Os slots e hotrans da empresa, portanto, seriam sub-rogados à companhia aérea que se sagrasse vencedora do leilão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que apesar de não integrarem, na acepção técnica, os ativos da companhia, eles seriam relevantes para obter um maior valor na alienação do que foi definido como "unidade produtiva isolada”.

Assim, impôs à Anac o cumprimento do princípio constitucional da preservação da empresa. Ao todo, 61 slots — 31 para pousos e 30 para decolagens — ficariam disponíveis e sem destinação, em um dos aeroportos mais movimentados do país.

Apesar de o caso ter se resolvido, na prática, em 2009, coube à 2ª Turma julgar o mérito, em 21 de junho de 2022. Relator, o ministro Og Fernandes ressaltou os efeitos sistêmicos da posição adotada pelo TJ-SP na época, especialmente por se tratar de concessões disputadíssimas em qualquer aeroporto.

Para ele, não há cabimento em submeter a lógica econômica e administrativa unicamente aos interesses da empresa. Cabe à Anac a gestão dos slots, não sendo passíveis de incorporação, ainda que tangencial, aos direitos da empresa aérea em recuperação judicial.

"Não resta dúvida de que a agência reguladora do setor detém competência e capacidade institucional superior ao do Judiciário para identificar se o interesse econômico da coletividade, nele considerado o dos usuários diretos do sistema, que desejam voar e transportar cargas, é melhor atendido pela manutenção dos slots com a empresa em recuperação ou com outras" disse.

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REsp 1.287.461

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