Atividade de risco

Trabalho em prédio que armazena inflamáveis dá direito a adicional

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25 de julho de 2022, 18h51

Atividades desenvolvidas em edifícios onde haja tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade superior ao limite legal implicam direito ao recebimento de adicional de periculosidade ao indivíduo que ali trabalha — quer os tanques estejam localizados no mesmo pavimento em que está o empregado, quer não.

Divulgação/TST
Divulgação/TST    O ministro Alberto Balazeiro foi responsável pela relatoria do recurso

Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda. a pagar a uma operadora um adicional de periculosidade. Foi concluído que ela exerce suas atividades em área considerada de risco em decorrência do armazenamento de óleo diesel em quantidade maior do que a permitida legalmente no prédio onde atua, ensejando direito a compensação.

Originalmente, a reclamação trabalhista, julgada pela 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, havia levado à condenação da empresa ao pagamento de adicional de periculosidade de 30%, calculado sobre o salário básico, e reflexos. No entanto, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), que negou o adicional. A mulher, então, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Relator do recurso de revista da profissional, o ministro Alberto Balazeiro afirmou que "considera-se como área de risco toda a área interna da construção vertical", motivo pelo qual o adicional é devido. O colegiado acompanhou seu entendimento, inferindo que foi contrariada na decisão anterior a Orientação Jurisprudencial 385, da SDI-1 do TST, e, assim, provendo o recurso.

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RR 1000283-50.2018.5.02.0048

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