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Com governo frágil, Supremo assume o comando das decisões no país

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25 de julho de 2022, 21h16

A ideia da adoção do semipresidencialismo no Brasil encontra entusiastas no Poder Judiciário, no Poder Legislativo e em diversos segmentos da sociedade brasileira. E encontra no governo de Jair Bolsonaro um cenário ideal para ser colocada em prática, ainda que de maneira informal.

Fernando Stankuns/Wikimedia Commons
O Supremo Tribunal Federal tem sido chamado a corrigir a rota adotada pelo país
Fernando Stankuns/Wikimedia Commons

Conforme mostrou a ConJur na última terça-feira (19/7), o Congresso Nacional superou o Executivo na proposição de leis. É verdade que esse movimento começou antes da gestão bolsonarista, mas foi intensificado desde o começo de 2019. E não é só isso. A fragilidade do atual governo deu força ao Supremo Tribunal Federal como ator principal na tomada de decisões que afetaram profundamente a vida do povo brasileiro nos últimos anos.

Provocado por entidades da sociedade civil, especialmente partidos políticos, o STF agiu para corrigir erros de Bolsonaro ou preencher lacunas abertas por omissões do governo federal. A crise de saúde pública causada pela Covid-19 foi o momento em que a Corte Suprema teve de ser mais atuante na correção da rota escolhida pelo Brasil, mas os ministros foram chamados a tomar decisões fundamentais também sobre o meio ambiente e outros assuntos de grande importância para a vida nacional.  

A seguir, uma lista de 20 decisões tomadas pelo Supremo desde o início de 2019 para a correção de erros ou omissões do Executivo:

Meio ambiente

  • Proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, a ADPF 651 questionou o Decreto Presidencial 10.224/20, que promoveu diversas alterações na composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (Conama). Por maioria dos votos no Plenário, a corte declarou inconstitucional a norma que excluiu a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA.
  • As regras mais brandas na fiscalização do Conama foram levadas ao STF por partidos e entidades de classe. No julgamento da ADI 6.148, o Plenário julgou inconstitucional a Resolução Conama 49/2018 por não regulamentar de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar.
  • O Plenário do STF também referendou a liminar do ministro Barroso que barrou a transferência de demarcação de terras da Funai para o Ministério da Agricultura (ADI 6.172, 6.173 e 6.174).

Covid-19

  • No período em que a Covid-19 assolou o país, o STF foi determinante. A corte, além de unificar as diversas normas emitidas por governadores e prefeitos de todo o país, proibiu aquelas que não respeitassem a Constituição. Foi o que se viu nas ADPFs 668 e 669. A corte foi acionada em razão das peças publicitárias do governo federal que minimizavam a gravidade da doença ("O Brasil não pode parar") ou incentivavam o retorno das pessoas às atividades escolares ou profissionais. Os ministros vedaram a produção e circulação, por qualquer meio, dessas campanhas.
  • Durante o apagão de dados sobre casos da doença, o STF restabeleceu a informação à população. No julgamento da ADPF 690, o governo federal foi obrigado a voltar a fazer, na integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre a Covid-19, inclusive no site do Ministério da Saúde.
  • A obrigatoriedade do uso de máscaras também foi parar no STF. No julgamento das ADPFs 714 ,751 e 718, foram derrubados os vetos do presidente Jair Bolsonaro na lei sobre obrigatoriedade do uso do item.
  • Provavelmente a mais controversa das ações: no julgamento da ADI 6.341, o Supremo determinou que as medidas de combate à Covid-19 são de competência concorrente da União, dos estados e dos municípios.
  • Já a ADPF 672 esclareceu que a União não pode derrubar medidas de combate à Covid-19 instituídas por estados, municípios e DF, garantindo maior segurança jurídica.
  • A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil também foi ao STF para garantir a proteção os direitos dos povos originários durante a pandemia. No julgamento da ADPF 709, a corte obrigou o governo federal a tomar medidas para conter o avanço da Covid-19 entre a população indígena.
  • A demora na elaboração de um plano de contenção da contaminação nas comunidades quilombolas também foi alvo de ação no STF. Entidades e partidos políticos ajuizaram a ADPF 742, que obrigou o governo a elaborar um plano de combate à Covid-19 para a população quilombola.
  • No julgamento da ADPF 811, também como medida de contenção do contágio, foi determinada a restrição temporária de atividades religiosas presenciais no estado de São Paulo.
  • A corte também agiu na crise de Manaus. Partidos políticos ajuizaram a ADPF 756 e o STF atendeu ao pedido de obrigar o governo federal a fornecer oxigênio e insumos a hospitais de Manaus.
  • O STF também foi atuante na crise dos insumos que surgiu durante a Covid-19. Diante da falta de agulhas e seringas, um acirramento entre estados e governo federal se criou. No julgamento da ACO 3.463, o governo federal foi impedido de fazer a requisição administrativa de agulhas e seringas do estado de São Paulo.
  • A corrida pela vacina e a inércia do governo federal fez com que mais ações fossem parar no Supremo. No julgamento das ACOs 3.497, 3.500 e 3.505, o STF deu prazo de 30 dias para que Anvisa decidisse sobre a importação da Sputnik V.
  • No mesmo sentido, a corte autorizou estados e municípios a importar vacinas, mesmo sem a autorização da Anvisa (ACO 3451 e ADPF 770).
  • Mesmo com a chegada das vacinas, ações não pararam de despencar no STF. No julgamento da ADPF 754, a corte deu o prazo de cinco dias para que o governo federal divulgasse a ordem de preferência da vacinação contra a Covid-19 entre os grupos prioritários, com base em critérios técnico-científicos.
  • Já no julgamento da RCL 48.385 foi decidido que jovens com comorbidades fossem incluídos em grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. 
  • Até mesmo a instalação da CPI da Covid-19 ocorreu por determinação do STF. Após mandado de segurança impetrado por dois senadores, a corte determinou a abertura da comissão no Senado (MS 37.760).

Outros temas

  • A execução do censo demográfico também está na pauta dos ministros. Sem previsão de quando será feito o trabalho, o estado do Maranhão ajuizou a ACO 3.508 e obteve procedência. O governo federal fará o censo ainda em 2022.
  • A proteção de dados pessoais foi objeto das ADIs 6.387, 6.388, 6.389, 6.390 e 6393, por meio das quais entidades buscavam o compartilhamento de dados entre usuários de serviços de telefonia com o IBGE. Em julgamento no STF, foi declarada inconstitucional a medida provisória que autorizava o compartilhamento.
  • Após ajuizamento da ADI 6.121 por partidos políticos, o STF declarou inconstitucionais dispositivos do Decreto 9.759/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que extinguiram conselhos da Administração Pública federal.

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