reafirmação de precedente

Previdência Usiminas deve pagar complemento a funcionários da Cofavi

Autor

22 de julho de 2022, 19h49

O eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não constitui fato extraordinário ou imprevisível que possa isentar a entidade de previdência privada da obrigação de pagar os benefícios a que se comprometeu, tendo em vista principalmente a autonomia da relação entre o beneficiário e o ente de previdência complementar.

Sandra Fado/STJ
Ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso no STJSandra Fado/STJ

Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que a antiga Fundação Cosipa de Seguridade Social (Femco), atual Previdência Usiminas, é responsável pelo pagamento de aposentadoria complementar a empregados da antiga Companhia Ferro e Aço de Vitória (Cofavi).

Apesar do precedente da seção, ainda havia divergências de posicionamento nas turmas de Direito privado, especialmente na 3ª Turma.

Para os ministros da 2ª Seção, a peculiaridade da previsão de antecipação do benefícios complementar (antes do período de formação da reserva de garantia) não retiraria a responsabilidade da Femco, até porque a entidade previdenciária aderiu ao convênio nesses exatos termos.

Histórico
O convênio entre as partes foi firmado em 1985. Em 1990, a Cofavi interrompeu o recolhimento das contribuições e o repasse de valores à Femco. Já em 1996, a Cofavi faliu e a Femco decidiu parar de pagar as complementações aos aposentados. Isso gerou uma série de cobranças judiciais, dentre elas a do autor na ação em questão.

Em primeira instância, o juiz excluiu a Cofavi do processo e condenou a Femco a pagar a complementação de aposentadoria. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a sentença.

Em recurso especial, a Previdência Usiminas alegou que a única obrigação contratual da Femco era administrar as contribuições repassadas pela Cofavi. Assim, com o esgotamento dos recursos do fundo, a entidade previdenciária não teria responsabilidade pelo pagamento dos benefícios.

Decisão do STJ
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, observou que a Femco administra plano de benefícios para dois grupos distintos, que possuem patrocinadores diferentes — a Cofavi e a Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa).

De acordo com o magistrado, a independência patrimonial entre os planos formados por multipatrocinadores não afasta a obrigação de continuidade no pagamento dos benefícios.

"Justamente em razão da independência da relação jurídica estabelecida entre a entidade de previdência privada e seus segurados, entre a entidade de previdência e a patrocinadora, assim como da relação entre o segurado e a patrocinadora, é que deve ser assegurado o cumprimento das obrigações previstas no âmbito de cada relação jurídica, que, sim, revelam-se autônomas e independentes umas das outras", assinalou.

A entidade previdenciária também alegava que estaria isenta do pagamento por ter habilitado seus créditos na falência da Cofavi. Mas o ministro reforçou que, se fossem acolhidas tais alegações, a Femco enriqueceria sem causa. Isso porque receberia da massa falida as contribuições que não foram repassadas pela Cofavi e não pagaria as aposentadorias complementares dos empregados. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp. 1.964.067

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!