ConJur, 25 anos

Informação em matéria tributária e democratização da ciência jurídica

Autor

  • Heleno Taveira Torres

    é professor titular de Direito Financeiro e chefe do Departamento de Direito Econômico Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e advogado.

20 de julho de 2022, 14h05

O Consultor Jurídico (ConJur) chega aos seus 25 anos de bons serviços prestados à comunidade jurídica. Temos muitos motivos para celebrar esta efeméride. Por primeiro, merece destaque seu pioneirismo no formato de publicações digitais e do modelo simples de acesso, o que democratizou amplamente o acesso e o debate de ideias na esfera do Direito. Prestou-se, assim, como modelo para que a comunidade jurídica expandisse sua capacidade de adaptação aos textos online, em superação aos artigos publicados em revistas e que tardavam meses para chegar ao público-leitor, nos limites dos seus assinantes. Com isso, galgou enorme notabilidade e, a tal ponto, que toda a imprensa o consulta como base de informação segura, célere e qualificada sobre fatos ou questões do universo jurídico.

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A notável contribuição à difusão da doutrina e da jurisprudência dada pela revista eletrônica [1] só foi possível graças a um time de jornalistas de excelência, sob a linha editorial de Márcio Chaer, comprometidos com a promoção de um canal de debates plural, acessível e dinâmico que sempre se dedicou não apenas a acompanhar o dia-a-dia do Direito, mas também a orientar e fomentar diálogos intelectuais estimulantes, de modo a expor aos usuários distintos pontos de vista. Portanto, a todos, nossas melhores homenagens.

Dentre outros ramos importantes, o Direito Tributário sempre recebeu especial atenção por parte dos editores e corpo de jornalistas setoristas.  Dentre outros, podemos relembrar aqui do primeiro artigo da revista eletrônica, sobre as (eternas) dificuldades federativas do ICMS.[2] De fato, ao longo de todos estes anos, o ConJur teve notoriedade nas discussões sobre as várias tentativas de reformas tributárias, alterações legislativas relevantes ou de jurisprudência nas cortes superiores, demais tribunais e no próprio processo administrativo, a exemplo do Carf.

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Seu espaço foi de fundamental importância para discutir e aprimorar a compreensão teórica e prática sobre a construção da Jurisprudência Constitucional Tributária. Casos como aquele sobre a natureza e extensão do crédito-prêmio do IPI, nos RE nº 208.260 e 577.302.[3] A discussão sobre a tomada de créditos de IPI nos casos de isenção e alíquota-zero. Os prazos de decadência e prescrição das contribuições. Os incentivos fiscais em matéria de ICMS. A segurança jurídica nas decisões do STF em face da coisa julgada inconstitucional. O ressarcimento do ICMS na substituição tributária, das ADI nº 2.777 e 2.675, por meio do RE nº 593.849. O mesmo se diga quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, no RE nº 574.706/PR.[4] São exemplos de temas que foram tratados pelos mais variados juristas da nossa geração.

Ainda na seara tributária, merece referência especial a coluna semanal Consultor Tributário, atualmente composta por mim e pelos colegas Igor Mauler Santiago, Hugo de Brito Machado Segundo, Helenilson Cunha Pontes e Elidie Palma Bifano. Em outras edições, integraram este espaço também Roberto Duque Estrada e Gustavo Brigagão.

No presente, diversos colunistas mantêm-se firmes em apontar as questões mais controvertidas e atuais.[5] E certamente não faltarão temas e espaço para trocas de ideias sobre tributação e finanças públicas nos próximos anos, diante da gravíssima crise que se avizinha, fruto da falta de planejamento público ou do controle de responsabilidade fiscal. Isto sem falar da necessária reforma tributária, que não cessará em seus esforços.

O ConJur, muito além de mero jornalismo declaratório, propiciou um encontro frutífero entre o Direito e a realidade social. Com esse propósito, não se olvidou de tratar de temas sensíveis à sociedade brasileira. Com ênfase na técnica jurídica, mas sem perder de vista as eventuais repercussões sobre a vida econômica, social ou política do nosso país.

Escândalos nacionais, como aquele do "Caso Banco Marka", ainda nos primeiros anos de sua existência.[6] Maurício Cardoso, diretor-executivo da ConJur, bem lembrou que a revista eletrônica foi a primeira a analisar os conflitos societários entre os envolvidos na "Operação Satiagraha", muito antes de sua deflagração pela Polícia Federal.[7]

Na mesma época, o ConJur também teve a primazia de trazer o maior volume de informações online sobre o "Banestado", eis que divulgou as denúncias do MP sobre a remessa ilegal de dólares ao exterior no dia seguinte à publicação.[8] Postura equivalente se viu no "Mensalão", quando adotou postura combativa e permitiu a publicação de pontos de vista dissonantes.[9]Na "lava jato", não foi diferente.[10] Abriu espaço para a publicação de diversas opiniões sobre o tema, com visões múltiplas e respeito ao contraditório, acerca de todas suas particularidades. Idêntico tratamento segue nos correntes escândalos de corrupção do atual governo, como na compra de vacinas, no orçamento secreto e nos desvios de verbas públicas do Ministério da Educação.

Deveras, o avanço do Direito no Brasil requer, cada vez mais, o amadurecimento democrático da liberdade de expressão.[11] E que isso se faça sem preconceitos, sem açodamento e sem preferências. Prova disso é o espaço que a Administração Tributária recebe nas mais variadas publicações ou mesmo na quantidade de colunistas com funções públicas.

Na edição do Anuário da Justiça, porém, talvez esteja o mais importante dos relatos descritivos do Poder Judiciário em nosso país. Uma contribuição fundamental para todos os que acessam os tribunais, para que melhor conheçam os desembargadores ou ministros, bem como suas atividades e desempenho dos órgãos julgadores. Um serviço para a comunidade de larga importância. 

Os artigos, reportagens, séries especiais e notícias publicados no ConJur forma, ademais, um acervo histórico de vasta importância e repercussão. Dentre os quase 200 mil textos publicados, somam-se hoje mais de 7 milhões de acessos mensais, que certamente prestam-se ao auxílio de estudantes e profissionais do campo jurídicos e de todos aqueles que necessitam de esclarecimentos sobre temas de relevância jurídica.[12]

Sobejam razões para reconhecer o papel fundamental que veículos de difusão da verdade e da ciência, como o ConJur, exercem para proteção de toda a coletividade. Em tempos nos quais autoridades públicas se sentem livres para difundir fake news, para enxovalhar a escolha livre e secreta das urnas do processo eleitoral, para atacar o Poder Judiciário e seus juízes, para conspurcar as instituições e a Constituição e não se impor responsabilidade fiscal alguma, sob a tutela do princípio republicano, não há dúvidas em se reconhecer o quão elevado é o valor da imprensa livre.

Por todos esses motivos, a festa de comemoração dos 25 anos do ConJur desvela uma expressiva conquista de liberdade do acesso à informação de todos os usuários. Uma feliz coincidência com os 200 anos de independência do Brasil, cuja construção da comunidade jurídica, no avanço da ciência jurídica, deve pautar-se pela afirmação da ordem constitucional, da defesa das instituições democráticas e da permanente vigilância e garantia das liberdades individuais.


[1] HAIDAR, Raul. O prédio que sumiu e o defunto que não assinou. Conjur, 29 de julho de 2012. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2012-jul-29/conjur-15-anos-predio-sumiu-defunto-nao-assinou>

[2]MENDONÇA, Marcelo. Múltiplas configurações — ICMS toma formas diferentes, por setor, a cada decisão. Conjur, 28 de julho de 1997. Disponível em: <ConJur – ICMS toma formas diferentes, por setor, a cada decisão>.

[3] FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Espera-se que STF respeite contribuinte ao decidir. Conjur, 06 de agosto de 2009. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2009-ago-06/espera-stf-respeite-contribuinte-decidir-credito-premio-ipi>; e TÔRRES, Heleno Taveira. Decisão sobre crédito-prêmio depende do Legislativo. Conjur, 05 de agosto de 2009. Disponível em:   <https://www.conjur.com.br/2009-ago-05/credito-premio-afeta-politica-economica-depende-legislativo>.

[4] TÔRRES, Heleno Taveira. A saga do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Conjur, 05 de agosto de 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-ago-05/consultor-tributario-saga-icms-base-calculo-piscofins>.

[5] SCAFF, Fernando Facury. Ainda o ICMS dos combustíveis, ou o que dá para rir, dá para chorar. Conjur, 11 de julho de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jul-11/justica-tributaria-ainda-icms-combustiveis-ou-rir-chorar;STRECK, Lenio Luiz; FREITAS, Matheus Pimenta de. Não é só perigosa e irresponsável: PEC Kamikaze é inconstitucional. Conjur, 06 de julho de 2022. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-jul-06/streck-freitas-nao-perigosa-pec-kamikaze-inconstitucional>.

[6] CONSULTOR TRIBUTÁRIO. Parecer oferecido por Mercadante à CPI dos Bancos. Conjur, 10 de maio de 1999. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/1999-mai-10/parecer_analisa_improbidade_administrativa_bc>.

[7] CARDOSO, Maurício. A revista que inventou um jeito de falar de Justiça. Conjur, 28 de julho de 2012. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2012-jul-28/conjur-15-anos-revista-eletronica-falar-direito-justica>.

[8] CONSULTOR TRIBUTÁRIO. MP acusa Bornhausen de lavar US$ 5 bilhões no exterior. Conjur, 15 de julho de 2003. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2003-jun-15/mp_acusa_bornhausen_lavar_us_bilhoes_exterior>.

[9] BALIARDO, Rafael. Jurisprudência sobre corrupção pode ser flexibilizada. Conjur, 01 de setembro de 2012. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2012-set-01/criminalistas-avaliam-mudancas-jurisprudencia-processo-mensalao>.

[10] BOTTINI, Pierpaolo. Política criminal para além da “lava jato”. Conjur, 11 de julho de 2022. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-jul-11/direito-defesa-politica-criminal-alem-operacao-lava-jato>.

[11] MENDES, Gilmar. Independência da Justiça é garantia da sociedade. Conjur, 16 de jan. de 2009. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2009-jan-16/supremo_ai-5>.

[12] SCAFF, Fernando Facury. ConJur é referência para quem quiser conhecer o Direito brasileiro. Conjur, 18 de julho de 2022. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-jul-18/fernando-facury-scaff-conjur-25-anos-jornalismo-juridico>.

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    é professor titular de Direito Financeiro e Livre-Docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). Presidente da ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Advogado.

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