Opinião

Ensino híbrido: colocando os pingos nos is

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18 de julho de 2022, 18h14

A eclosão da pandemia da Covid-19 em março de 2020, após assim declarada pela Organização Mundial de Saúde, literalmente virou o mundo de cabeça para baixo, e impôs uma série de medidas e restrições até então não experimentadas. A outra pandemia vivida no início do século 20, deflagrada pela chamada gripe espanhola, encontrou o mundo em situação diversa em relação aos dias atuais.

De forma efetiva, no atual cenário, a educação no Brasil foi seriamente afetada com o fechamento ou funcionamento parcial de instituições de ensino em todos os níveis, situação esta que perdurou por aproximadamente dois anos.

De forma disseminada, países e sistemas de ensino se mobilizaram rapidamente, e implementaram uma série de medidas, políticas, leis, etc., que, mediante a utilização de recursos tecnológicos, proporcionaram a continuidade do ensino, logicamente adequado às circunstâncias do momento, ou seja, de forma excepcional, portanto.

No Brasil não foi diferente. O Poder Executivo, o Ministério da Educação, o Conselho Nacional de Educação e demais órgãos envolvidos, de forma célere editaram Leis, Portarias e Pareceres que minimizaram os prejuízos que a paralisação abrupta do ano letivo, flexibilizando regras e a forma de se ministrar o ensino de maneira remota, o que ajudou em muito àqueles que possuíam recursos tecnológicos aptos a acompanhar esta enorme transformação. Infelizmente, grande parte dos estudantes foram alijados deste processo, em face das desigualdades sociais que sempre marcaram a história do Brasil. Mas isto é outro assunto, e não se pretende aqui adentrar nesta seara.

Fato é que quando se fala do ensino superior, coexistem duas modalidades de ministração do ensino. A mais tradicional e comum até pouco tempo atrás, se constituía no ensino presencial, que, mais recentemente passou a ter a companhia do chamado Ensino a Distância (EAD).

Neste contexto, a modalidade EAD não sofreu grandes impactos com a pandemia. Já o ensino presencial necessitou rapidamente se aperfeiçoar, para possibilitar a continuidade do ano letivo mediante a utilização de recursos tecnológicos, o que, num primeiro momento se denominou ensino remoto, ou seja, a ministração de aulas presenciais a partir de cenários criados para tal, dentro ou mesmo fora dos campi, com aulas sendo ministradas de forma síncrona ou mesmo assíncrona, mas consideradas para todos os efeitos como aulas presenciais para todos os efeitos.

Num segundo momento, ante a continuidade da pandemia, esta modalidade passou a ser denominada e propagandeada, como ensino "híbrido".

A popularização da denominação do ensino presencial de forma remota como ensino híbrido, na realidade pode causar confusão e induzir a erro tanto alunos como instituições, pois, ortodoxamente falando, não existe esta modalidade nos sistemas nacionais de ensino, a despeito da Lei de Diretrizes de Bases da Educação em seu artigo 3º dar conta de que dentre os princípios fundamentais que devem ser assegurados através do ensino, estaria o "pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas".

Se por um lado a pandemia causou e continua causando efeitos nefastos ao cotidiano mundial, soluções igualmente foram encontradas e devem ser perpetuadas em benefício de todos.

O ensino não pode ficar restrito à sala de aula como ocorria na chamada escola tradicional, onde um professor, detentor do conhecimento, transmite o mesmo a um grupo de alunos, que, por sua vez, os assimila, ou simplesmente os memoriza, tendo como único objetivo cumprir uma etapa de sua vida acadêmica.

É preciso ir além da sala de aula e é isto que propõe a aprendizagem híbrida. Esta possibilidade requer uma ampla reformulação dos projetos pedagógicos tradicionais, com a implementação de ferramentas tecnológicas e programas de aprendizado que proporcionem a todos, professores e alunos, uma nova forma de ensino até então não experimentada, e que não pode ser confundida com o ensino presencial ou com o EAD.

O ensino presencial e o EAD passam por credenciamentos próprios, e assim deve ocorrer também como o ensino híbrido, que pode e deve ser introduzido nas modalidades existentes, mas passando por um processo específico de ministração que ainda está sendo debatido e estudado pelo Conselho Nacional de Educação, que, ao contrário de regular, optou por editar Diretrizes Gerais sobre a Aprendizagem Híbrida, com o objetivo de estabelecer um ordenamento a ser incorporado ao Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e aos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) das instituições de ensino como um todo, não só, portanto, as de nível superior.

Todavia, essas diretrizes ainda estão sendo discutidas no âmbito do Conselho Nacional de Educação, inobstante já haver, conforme anteriormente dito, a oferta de cursos híbridos por várias instituições, como se tal já tivesse sido autorizado expressamente. A amplitude do Aprendizado Híbrido requer uma enorme adaptação e capacitação de toda comunidade acadêmica, merecendo uma abordagem profunda e a definição de critérios e objetivos específicos.

Urge, portanto, a necessidade de finalização deste rol de direções, de modo a proporcionar segurança jurídica e educacional para todos, pois em determinado momento esta oferta de curso sem a devida normatização, pode vir a ser caracterizada como propaganda enganosa, de forma a causar problemas de cunho consumerista para as instituições de ensino, que, deliberadamente ou não, oferecem uma modalidade de ensino ainda não totalmente formatada no cenário educacional nacional.

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