Justiça isenta PcD do pagamento de IPVA após valor do veículo disparar
16 de julho de 2022, 12h14
Devido à valorização "absolutamente atípica" do bem, a 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo afastou a exigibilidade do IPVA do automóvel de uma pessoa com deficiência (PcD), apesar de seu valor atual ser superior a R$ 100 mil.

acima do normal no último ano
A legislação estadual concede isenção para carros de pessoas com deficiência de até R$ 100 mil. A isenção proporcional é aplicada em veículos com preço entre R$ 70 mil e R$ 100 mil. Até R$ 70 mil, ela é total. A regra se baseia nos valores de isenção de ICMS estipulados pelo Convênio 38/2012 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O veículo da autora foi adquirido em 2021 por valor inferior a R$ 70 mil. Porém, para o exercício de 2022, o valor do automóvel foi calculado em quase R$ 105 mil.
A juíza Adriana Bertier Benedito considerou que a análise da isenção deve levar em conta o valor do momento da compra, pois o próprio convênio do Confaz fala em "veículo automotor novo".
No caso concreto, o veículo já tinha isenção de IPVA à época da aquisição, mas a autora foi surpreendida com o aumento exorbitante de seu valor.
"Tendo a autora adquirido veículo novo em 2021 com valor abaixo do teto para isenção, eventual volatilidade do mercado de veículos usados não pode ser fundamento para revogação do benefício cujos requisitos estavam presentes por ocasião da aquisição", assinalou a magistrada.
A advogada Nicole Sanches, do escritório Advocacia PcD, atuou no caso. Segundo ela, carros que as pessoas com deficiência compravam em 2021 por R$ 54 mil hoje custam R$ 105 mil. "Muitos que tinham direito no ano passado perderam a isenção neste ano por conta da megainflação", explica ela.
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1010246-10.2022.8.26.0053
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