extremamente debilitado

Juíza concede prisão domiciliar a réu que foi alvejado durante roubo

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14 de julho de 2022, 8h18

O inciso II do artigo 318 do Código de Processo Penal autoriza o juiz a substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave.

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Assim, a 17ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, em São Paulo, concedeu prisão domiciliar a um réu por roubo, já que a unidade prisional não tinha condições de atender às suas necessidades de saúde.

O homem cumpre pena provisória desde maio, quando sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Durante a tentativa de roubo com um comparsa, ele levou um tiro e teve graves lesões corporais.

Conforme o relatório médico, o réu perdeu os movimentos do braço esquerdo e das pernas e apresenta inchaço nas pernas, lesão na nádega esquerda, falta de controle do tronco sentado e da eliminação de urina e fezes. Ele se encontra altamente dependente de cuidados de terceiros para atividades básicas da vida diária, como alimentação, higiene, posicionamento na cama etc.

A defesa, feita pelos advogados Evandro Henrique Gomes e Paulo Evângelos Loukantopoulos, alegou que a condição de saúde do acusado autorizaria que ele respondesse o processo em sua residência, onde poderia receber o tratamento médico adequado.

"Não é razoável que uma pessoa que esteja extremamente debilitada por motivo de doença grave seja mantida no ambiente carcerário para que lá acabe por ter uma piora em sua condição ou mesmo vir a óbito", pontuou a juíza Simone Cândida Lucas Marcondes. Segundo ela, a regra do CPP se baseia em elementos humanitários.

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1512770-77.2022.8.26.0228

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