Por entender que o princípio de prevenção é um balizador do Direito Ambiental e que medidas que impeçam a degradação ambiental devem ser encaradas com prioridade, o juiz Michel Curi da Silva concedeu liminar para suspender a mineração na Serra do Curral, em Belo Horizonte.
A decisão é válida até esta quinta-feira (14/7) quando será realizada uma audiência de conciliação e foi provocada por ação popular ajuizada pelo ex-deputado estadual Paulo Roberto Lamac (Rede-MG).
Na ação, Lamac levanta a possibilidade de dano irreversível ao meio ambiente ao patrimônio paisagístico do estado com a continuidade das atividades de mineração na Serra do Curral.
Em abril deste ano, o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais aprovou pedido de licenciamento da Tamisa (Taquaril Mineradora S/A) para exploração de área da Serra do Curral em Nova Lima, na região metropolitana da capital mineira.
O empreendimento ainda está em fase de implantação, mas ambientalistas alertam sobre o possível impacto do projeto no fornecimento de água para Belo Horizonte.
A magistrada solicitou manifestação do Ministério Público sobre o litígio. Irão participar da audiência de conciliação representantes da empresa, o autor da ação e a Advocacia-Geral do Estado de MG.
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5080413-34.2022.8.13.0024