"Conhece xampu?"

Trabalhador que ouvia piadas sobre sua higiene deve ser indenizado, diz TRT-2

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9 de julho de 2022, 15h47

As empresas Motorola do Brasil, Banco Itaú e a companhia de telemarketing Atento Brasil S/A foram condenadas a indenizar em cerca de R$7 mil um funcionário que provou ter sofrido humilhações recorrentes no ambiente de trabalhado, com piadas e questionamentos acerca de sua aparência e higiene pessoal.

Daniel Reche/Pexels
Homem sofreu humilhações recorrentes no trabalho por parte de supervisora
Daniel Reche/Pexels

A condenação ocorreu por decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, que manteve sentença da primeira instância.

Segundo o TRT-2, o profissional atuou entre 2015 e 2020 no atendimento a clientes, período em que ouvia piadas frequentes por parte da supervisora sobre sua higiene pessoal.

"Existe uma coisa chamada xampu, conhece?" foi uma das várias frases constrangedoras que a superiora dizia ao empregado, segundo depoimento de testemunhas.

Outra testemunha compartilhou que "ela também fechava o nariz nas costas dele de forma que os outros percebessem, mas ele não" e que expunha o homem perante os outros funcionários, afirmando que ele não lavava o cabelo, porque teria seborreia e caspa.

A primeira empresa reclamada negou os fatos, mas se limitou a alegar que o profissional nunca se queixou das agressões na ouvidoria. 

De acordo com o juiz-relator do acórdão, Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, o trabalhador não tinha a obrigação de procurar os meios internos da empresa, como a ouvidoria, pois o dever de manter um ambiente de trabalho em que haja tratamento cordial, urbano e respeitoso é da própria empresa, não do funcionário.

"Ademais, há de se ressaltar que num ambiente hostil como o acima relatado, é crível que o autor não formalizasse reclamação interna por temer represálias", acrescentou.

O colegiado manteve o valor da indenização de cinco vezes o último salário recebido pelo trabalhador, que foi de R$ 1.481,66, com correções. Ele também receberá horas extras, adicional de periculosidade e reflexos. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

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