Anuário da Justiça

TSE se arma para enfrentar ameaças à legitimidade das Eleições 2022

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5 de julho de 2022, 7h47

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2022, lançado na última quinta-feira na TV ConJur. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).

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Em meio aos preparativos para aquela que deve ser a eleição radicalmente mais dividida da história desse país, deu que o Tribunal Superior Eleitoral, no vigor de seus 90 anos de existência, foi transformado em alvo para os ataques de um dos contendores do pleito e seus seguidores. A situação só seria menos grave se esse contendor não fosse o próprio presidente da República. Desde que se elegeu presidente em 2018, depois de participar de sete eleições para deputado, todas conduzidas pelo TSE, Jair Bolsonaro tem se empenhado na tentativa de desconstruir o sistema eleitoral brasileiro. 

Seus ataques são dirigidos de modo especial à urna eletrônica de votação, que de forma insuspeita e eficaz vem sendo usada no país desde 1996. Na esteira dos ataques ao sistema de votação, também os ministros da corte eleitoral têm sido vítimas de ofensas e agressões do presidente, em especial o ministro Alexandre de Moraes, que não por coincidência, estará na Presidência da corte à época do pleito. 

Enquanto o circo não pega fogo, o Tribunal segue ocupado em cumprir sua missão constitucional. Para tanto, implementou o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação. Nascido da percepção de influência das mentiras espalhadas nas redes sociais na campanha de 2018, o programa foi criado em agosto de 2019 e instituído de forma permanente dois anos depois, com o intuito de proteger a Justiça Eleitoral, seus integrantes, o sistema eletrônico de votação e o processo eleitoral em sua totalidade. 

A principal faceta do programa do TSE é a que firma acordos de cooperação entre o tribunal e as plataformas digitais. Até o fechamento desta edição do Anuário da Justiça, Twitter, TikTok, Facebook, WhatsApp, Google, Instagram, YouTube, Spotify, LinkedIn e Kwai já haviam assinado acordo com o TSE para colaborar com o combate coordenado às fake news.

Além do compromisso com a disseminação de conteúdos confiáveis e do estímulo à alfabetização midiática, a parceria envolve a formação de uma coalizão permanente para checagem de informações, engajamento de recursos tecnológicos no enfrentamento de redes estruturadas de desinformação e comportamento inautêntico, criação de um canal de denúncia de disparo em massa, formação de uma rede de monitoramento de práticas de desinformação contra o processo eleitoral, e interlocução com a Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral.

Tríplice comando: o TSE terá três presidentes no ciclo das eleições de 2022: Roberto Barroso (Fev/2020-Fev 2022), Edson Fachin (Fev 2022-Ago/2022) e Alexandre de Moraes (Ago/2022-Jun-2024)Antonio Augusto/TSE e Abdias Pinheiro/TSE

Um dos julgamentos mais importantes dos últimos anos neste sentido foi o que cassou o mandato e declarou a inelegibilidade do deputado estadual Fernando Francischini (PSL), do Paraná, por uso de live nas redes sociais para promover “agressões infundadas contra a democracia e o sistema eletrônico de votação”, mais especificamente fazendo denúncias falsas de fraude nas urnas durante as eleições.

A tese defendida pelo relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, foi no sentido de que a prática configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, estabelecendo um primeiro precedente em que as redes sociais são assim classificadas.

Já no julgamento para determinar se a chapa Bolsonaro-Mourão se beneficiou do uso de disparos em massa de mensagens com conteúdo desinformativo e que atacavam seus adversários na campanha de forma a caracterizar abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social, o que justificaria sua cassação, o TSE não conseguiu determinar com segurança a gravidade dos fatos.

Para o ministro Salomão, que também foi relator nesta ação, para determinar quão grave foi a conduta deve ser observado o teor das mensagens e, nesse contexto, se continham propaganda negativa ou informações efetivamente inverídicas, de que forma o conteúdo repercutiu perante o eleitorado, o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas, o grau de participação dos candidatos e se a campanha foi financiada por empresas com essa finalidade. 

O ministro Edson Fachin, atual presidente da corte, divergiu da decisão nesse ponto, considerando esses critérios para aferição da gravidade dos fatos “impraticáveis e inviáveis”. O ministro Carlos Horbach divergiu, também, da reafirmação das redes sociais como meios de comunicação nos termos da Lei Complementar 64/1990.

Segundo ele, a expansão do conceito de “meio de comunicação” para incluir plataformas digitais carece de esclarecimento, já que a internet tem diversos usos e nem todos eles se assemelham à definição prevista na lei, ressalva que já tinha feito no julgamento que cassou a candidatura do deputado Fernando Francischini. 

Apesar da absolvição da chapa, o ministro Alexandre de Moraes disse não haver dúvidas de que os disparos ilegais de mensagens pela campanha de Bolsonaro ocorreram. “Esse será precedente importantíssimo para que a Justiça Eleitoral possa ter mais um instrumento e passe um recado claro: se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado e as pessoas que assim fizerem irão para cadeia, por atentar contra as eleições e contra a democracia no Brasil”, assegurou o ministro. 

O corregedor-geral do TSE, ministro Mauro Campbell, pediu ao Supremo Tribunal Federal o compartilhamento de provas do inquérito que apura o vazamento de dados sigilosos feito pelo presidente Jair Bolsonaro e que teriam relação com milícias digitais antidemocráticas que espalham desinformação. Os dados vazados foram sobre o ataque hacker sofrido pelo TSE em 2018 e que, segundo o ministro Roberto Barroso, forçaram a corte a reforçar a sua segurança cibernética.

O inquérito que apura o vazamento de dados é o mesmo em que a Corregedoria, à época sob comando do ministro Luis Felipe Salomão, deu ordem para suspender a monetização de perfis que disseminavam fake news sobre eleições nas redes sociais, em agosto de 2021. Os valores alvo da decisão envolvem inscrições de apoiadores, adesão a lives, pagamento de publicidades e serviços de doações no YouTube, Twitter, Facebook, Instagram e Twitch. As plataformas tiveram de demonstrar os ganhos auferidos pelos canais, perfis e páginas, e foram proibidas de indicar outros canais e vídeos de conteúdo político por meio do algoritmo. A ordem revoltou os donos desses canais, que passaram a acusar o TSE de promover censura. 

O controle legal da comunicação social no ambiente eleitoral oferece desafios à corte que vão além do combate às notícias falsas. Isso ficou exposto quando o ministro substituto Raul Araújo concedeu liminar, após representação do PL, sigla atual de Jair Bolsonaro, para proibir manifestações políticas de músicos no festival Lollapalooza, que ocorreu em março de 2022 em São Paulo.

O pedido foi feito depois que artistas xingaram o presidente no palco e ostentaram bandeiras do seu principal oponente, o ex-presidente Lula. Na visão do ministro, houve “clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de presidente da República, em detrimento de outro possível candidato”. 

A decisão monocrática do ministro soou como censura e o presidente do TSE, Edson Fachin, apressou-se em informar que, assim que Araújo liberasse o processo, a decisão seria apreciada pelo Plenário. Com a reação da sociedade em geral e a ameaça concreta de uma derrota no julgamento, o PL recuou e pediu o seu arquivamento.

Para advogados especialistas em Direito Eleitoral, pedir o arquivamento do caso é uma estratégia comum para evitar que a jurisprudência se consolide com entendimentos que possam ser desfavoráveis aos interesses da parte autora. Esse recuo não impediu, no entanto, que o TSE fosse alvo de intensas críticas e acusações de que estaria violando a liberdade de expressão dos artistas. 

No início de 2022, o TSE já havia regulamentado a realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e até mesmo shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. De acordo com a decisão da corte, é legítimo e coerente “permitir que artistas no exercício da própria arte, de forma desvinculada de evento profissional ligado à campanha, realizem eventos e doem o resultado financeiro desses eventos para as campanhas eleitorais, o que não se confunde com organização e apresentação artística”. A decisão, no entanto, não autoriza o retorno dos showmícios, para pleitear votos; permite apenas eventos feitos com o propósito de levantar fundos para as campanhas. 

A natureza dos mandatos dos ministros, mais curtos na Justiça Eleitoral, fez com que mudanças importantes ocorressem na composição da corte no último ano. O ministro Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, e o ministro Roberto Barroso, do STF, deixaram a corte. Barroso, presidente até março de 2022 e um dos principais alvos de ataques antidemocráticos, foi substituído por Edson Fachin, que adotou um estilo muito mais discreto e focado em defender a reputação do tribunal e seus ministros investigados.

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que já ocupou a Presidência do TSE, retornou como ministro efetivo na vaga deixada por Barroso e, na vaga de Luis Felipe Salomão, assumiu o ministro Benedito Gonçalves, do STJ. Uma vaga de ministro substituto, destinada à advocacia, está aberta e a disputa de cerca de 20 candidatos resultou numa lista tríplice composta pelos advogados André Ramos Tavares, Fabrício Medeiros e Vera Lúcia Santana, primeira mulher negra a entrar numa disputa dessa natureza. Cabe ao presidente da República escolher um dos três nomes para assumir o posto. 

Barroso influenciou decisivamente a Justiça Eleitoral também em sua condição de ministro do Supremo, como relator da ADI 7.021, que, em fevereiro de 2022, autorizou a formação de federações partidárias. Substitutas das antigas coligações, elas permitem a união de legendas para apresentação de candidatos majoritários (presidente, prefeito, governador ou senador) ou proporcionais (deputado estadual, deputado federal ou vereador).

Em seu voto, o ministro afirmou que “as coligações consistiam na reunião puramente circunstancial, para fins eleitorais de partidos diferentes” e que a atual legislação “exige um grau relevante de afinidade e um programa comum, o que minimiza linhas ideológicas distintas. Além disso, a legislação vincula o funcionamento depois das eleições e haverá atuação integrada”. O TSE já havia definido que a prestação de contas de campanha para as federações seria feita individualmente por cada um dos partidos componentes, detalhando o que foi arrecadado e distribuído entre os seus candidatos.

Clique aqui para assistir ao lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2022

Anuário da Justiça Brasil 2022
ISSN: 2179981-4
Edição: 2022
Número de páginas: 288
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

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