Novamente candidato

Nunes Marques reconhece prescrição e restabelece direitos políticos de Nemer

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5 de julho de 2022, 17h28

Em razão da redução dos prazos de prescrição previstos na nova lei de improbidade administrativa (LIA), o ex-deputado federal Rôney Nemer volta a ser elegível.

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Com a decisão, Rôney Nemer podrá concorrer nas eleições deste ano 
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Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques se retratou (reconsiderou a própria decisão) e reconheceu que o prazo para punir o ex-deputado já tinha transcorrido; logo, a ação está prescrita.

"No caso em análise, havendo uma norma específica (§ 5º do art. 23 da Lei 14.230/2021) prevendo o reinício, pela metade, da contagem do prazo prescricional interrompido, tal disposição há de prevalecer sobre a regra geral estatuída na novel disposição do Código Civil (art. 206-A)", disse Nunes Marques.

O ministro destacou que em junho de 2018, o Superior Tribunal de Justiça confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF), que tinha aumentado a pena do político. Contudo, como pontuou Nunes Marques, desde essa data o processo da ação civil pública contra Nemer não tinha nenhuma decisão condenatória de mérito.

Em razão de ter ficado quatro anos sem uma decisão condenatória, a nova LIA prevê a prescrição do direito de punir do Estado. "Inexistindo qualquer marco interruptivo (art. 202 do Código Civil), reputo que se verificou, em 8/6/2022, a prescrição da pretensão punitiva do réu, quando já havia entrado em vigor a Lei 14.230, de 2021", destacou o ministro.

Além disso, o ministro entendeu que o julgamento do Recurso Extraordinário não podia aguardar o julgamento colegiado em razão das repercussões do caso sobre os direitos políticos de Nemer em ano eleitoral. A demora no julgamento poderia deixá-lo fora da disputa.

Rôney Nemer foi condenado a oito anos de inelegibilidade acusado de receber, durante o exercício do mandato de deputado distrital, valores para prestar apoio político ao governo de José Roberto Arruda (PL). A decisão beneficia apenas o ex-deputado. Arruda segue inelegível.

A defesa foi patrocinada pelos advogados José Eduardo Cardozo e Renato Franco.

ARE 1.325.653

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