Sem querer querendo

Erro intencional de registro comprova fraude à cota de gênero, diz ministro

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5 de julho de 2022, 18h51

O lançamento incorreto do gênero de um candidato no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) por um partido político é suficiente para configurar tentativa de fraudar a cota de gênero nas eleições.

Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Monocrática do ministro Alexandre de Moraes manteve cassação do vereador
Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve a decisão de cassar o mandato de Zeca do Barreiro (Avante), eleito vereador de Belém (PA) em 2020, graças à fraude à cota de gênero cometida pelo partido.

A legislação eleitoral brasileira exige que, nas eleições proporcionais, as legendas respeitem um mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas para cada gênero. A jurisprudência do TSE, por sua vez, requer prova robusta para configuração de fraude a essa norma.

No caso, o Avante registrou o candidato Paulo Fernando Silva França Júnior como de gênero feminino. A Justiça Eleitoral notou o equívoco e determinou sua correção. A informação, no entanto, foi mantida no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).

Isso induziu a Justiça a erro e levou ao deferimento do Drap sem qualquer impugnação. Se tivesse corrigido a informação, o partido descumpriria a cota de gênero, pois registrou 30 candidatos: 22 homens (73,3%) e oito mulheres (26,6%).

Ao TSE, o Avante alegou que o lançamento da candidatura de um homem como se fosse feminina não se deu por fraude, mas por erro de preenchimento. Para o ministro Alexandre de Moraes, o partido tentou se aproveitar da própria torpeza.

"No caso, fica evidente que a conduta perpetrada pelo partido afronta a boa-fé objetiva", afirmou, na monocrática. Para ele, o Avante estava ciente do erro e de suas consequências, mas buscou manobra para permite fraudar a cota no processo do Drap.

O voto do ministro Alexandre de Moraes ainda cita parecer do Ministério Público Eleitoral, segundo o qual "a declaração falsa do gênero de um dos candidatos foi feita no intuito de induzir a erro o Juízo Eleitoral, para viabilizar o deferimento do Drap do Avante para Vereador de Belém".

Com a cassação de Zeca do Barreiro, a vaga na Câmara Municipal de Belém fica com a Bancada Mulheres Amazônidas do Psol, que foi representada na ação advogado Bruno Figueiredo, dos escritórios Parahyba FT Advocacia Associada e Cezar Britto Advogados Associados.

"Se as agremiações partidárias ainda não entenderam, é preciso lembrar que as cotas femininas nas eleições deste país vieram para ficar. É um direito conquistado com muita luta por todas as mulheres que ousaram questionar um sistema eleitoral que privilegiava apenas candidaturas masculinas. A decisão do ministro Alexandre é importantíssima e tem um efeito absolutamente educativo para partidos que ainda insistem em impedir a participação feminina no processo decisório da feitura de leis em todo território brasileiro", comemorou o advogado. 

Clique aqui para ler a decisão
AREspe 0600001-08.2021.6.14.0096

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