Ensino público

Lewandowski autoriza contratação temporária de professores em MG

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4 de julho de 2022, 10h10

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o estado de Minas Gerais a contratar professores sem vínculo durante o período da modulação dos efeitos da decisão da corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 915.

Nelson Jr./STF
Para Ricardo Lewandowski, autorização considera o melhor interesse dos estudantes
Nelson Jr./STF

Em maio, o STF concluiu que a Constituição não recepcionou leis mineiras de 1977 e 1986 que permitiam a convocação temporária de profissionais sem vínculo com a administração pública, para a educação básica e superior do estado nos casos de vacância de cargo efetivo.

Para preservar a segurança jurídica e o interesse social dos envolvidos no julgamento da ação, o Plenário modulou os efeitos da decisão para preservar os contratos já firmados por 12 meses, a contar da publicação do acórdão da ADPF.

O entendimento foi o de que, como foram efetivadas inúmeras contratações de pessoal, seria injusto obrigar os contratados ou os próprios contratantes a devolver aos cofres públicos as importâncias recebidas.

Mais tempo
Nos embargos de declaração apresentados, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), argumenta que o estado precisa de pelo menos cinco anos para fazer as alterações na legislação vigente há mais de 40 anos.

Segundo o governador, não seria possível suprir temporariamente as vacâncias definitivas de cargos de professor sem fazer contratações, ainda que um novo concurso seja feito em tempo recorde.

Zema sustenta ainda que a modulação dos efeitos da decisão pelo STF, embora com o objetivo de preservar o interesse público, impossibilita a continuidade da prestação do serviço e poderá ocasionar um "colapso do sistema de ensino público estadual".

De acordo com os números apresentados pelo governador, a título de exemplificação, entre 15 de maio e 1º de junho deste ano, os afastamentos por licença para tratamento de saúde exigiram 4.596 contratações (70,1%), casos de gestação, maternidade e paternidade ocasionaram 451 contratações (6,9%) e as demais substituições (férias-prêmio, substituição de cargos, entre outras) resultaram em 1.508 contratações (23%).

Na avaliação de Lewandowski, "diante desse gigantismo", a modulação dos efeitos da decisão merece ser rediscutida, pelo Plenário, no julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo governador, pautados para a sessão virtual que ocorrerá entre 5 e 15/8 próximos.

Para o ministro, a decisão considera o melhor interesse dos alunos, que poderão ser prejudicados pela descontinuidade do serviço, e as limitações decorrentes do período eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 915

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