Discurso de ódio

Pastor evangélico é condenado a 18 anos de prisão por ofensas contra judeus

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3 de julho de 2022, 13h15

Embora os direitos fundamentais à liberdade religiosa e à liberdade de expressão garantam aos indivíduos a autonomia de ter ideias que fogem ao padrão moral e social dominante na sociedade, eles não podem ser exercidos de forma ilimitada e estão sujeito a restrições necessárias para garantir o exercício de direitos similares ou para proteger bens jurídicos igualmente relevantes.

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Confederação Israelita do Brasil pediu que o MPF oferecesse denúncia contra pastor
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Com esse entendimento, a juíza Valéria Caldi Magalhães, da 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou o pastor da Igreja Pentecostal Geração Jesus Cristo Tupirani da Hora Lores a 18 anos e seis meses de prisão por racismo decorrente da publicação de seis vídeos no YouTube com ofensas contra judeus.

O Ministério Público Federal ofereceu a denúncia após representação da Confederação Israelita do Brasil, que atuou como assistente de acusação, e da Federação Israelita do Rio de Janeiro. O pastor está preso desde 24 de fevereiro em razão da publicação dos vídeos que propagam discurso de ódio contra a comunidade judaica. 

Em suas alegações finais, a defesa sustentou que o pastor estaria sendo sendo perseguido por sua pregação religiosa e que seus discursos sempre se restringiram a palavras de fé e, eventualmente, alguns palavrões. Além disso, afirmou que o réu nunca agiu com dolo de praticar crime de racismo. No entanto, a magistrada decidiu pela condenação de Tupirani, com a manutenção da prisão preventiva.

Na sentença, a juíza afirmou que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê expressamente que a liberdade de manifestação religiosa se sujeita a limitações necessárias à proteção dos direitos ou liberdades das demais pessoas. "Não se pode utilizar a 'liberdade de expressão' para propagar discursos de ódio que tenham potencial de prejudicar a reputação das pessoas e de gerar ações violentas contra elas", disse.

De acordo com Magalhães, a tipicidade objetiva das condutas está presente, porque os vídeos são pautados em uma retórica que não apenas diminui o povo judeu, "mas também incita à sua humilhação, eliminação e massacre": "Eles estimulam a intolerância e o ódio público contra as categorias de pessoas eleitas pelo réu como moralmente inferiores. Eles são explícitos ao admitir e conclamar a morte e diversos tipos de agressões contra os judeus".

Para a magistrada, as alegações do pastor de que os vídeos estariam foram de contexto não merecem acolhimento. Segundo ela, mesmo que as palavras refiram-se a pequenos trechos de grandes pregações, "objetivamente elas conclamam à morte, à eliminação, à humilhação dos judeus nos dias atuais". Por fim, Magalhães disse que o potencial lesivo das conduta não é meramente abstrato.

"Tupirani se intitula pastor religioso e, por tal motivo, ostenta uma posição de ascendência espiritual sobre os fieis de sua igreja. Em razão desta condição, suas palavras têm um especial peso e podem ser interpretadas pelos seguidores como comandos de comportamento. Tanto isso é verdade que os autos retratam notícias de que discípulos de Tupirani já teriam se envolvido em agressão a prédios públicos e a grupos de pessoas em situações de conflito de ideias", disse.

5015964-07.2022.4.02.5101

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