Multa indevida

Juiz vê "inoperância" de banco e indeniza motorista que recebeu multa indevida

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3 de julho de 2022, 7h32

O Banco CV foi condenado a pagar 8 salários mínimos em danos morais a um cliente que foi impedido de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motorista profissional após a instituição financeira esquecer de dar baixa na rescisão contratual de sua moto, o que lhe causou multa indevida. Com a infração, o homem ficou incapaz de exercer a profissão.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Tânia Rêgo/Agência BrasilMotociclista não conseguiu tirar CNH profissional por causa de "inoperância" de banco, conclui juiz

A decisão é do juiz Guilherme de Macedo Soares, titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos (SP). Segundo o magistrado, "ficou evidente que a falha ocorreu pela inoperância da ré".

De acordo com informações do processo, o autor da ação comprou uma moto financiada pelo Banco CV e, em 31 de março de 2010, solicitou a rescisão do contrato e declaração de inexigibilidade.

A moto foi entregue ao pátio em 29 de agosto de 2017, sendo que o processo foi extinto no dia 20 de outubro do mesmo ano. O trânsito em julgado (tramitação concluída), por sua vez, data de 14 de novembro de 2017.

Dois anos após ter entregue o veículo, contudo, o motorista recebeu uma multa associada à moto, datada de 2 de outubro de 2019.

Embora ele já tivesse cometido infrações no trânsito, a multa indevida, de 7 pontos, impediu com que fizesse o exame necessário para habilitação da CNH profissional.

Uma tentativa de conciliação entre o motorista e o banco foi feita em agosto do ano passado, mas não resultou em acordo.

O valor inicial de indenização pedido à Justiça foi de R$16.675. O julgamento foi favorável ao autor da ação, mas com um valor menor.

"Fica evidente, e não resta a menor dúvida, que a falha ocorreu pela inoperância da ré, na medida em que, após ter recebido a motocicleta, deveria ter dado baixa no gravame, ou melhor, na titularidade do proprietário do veículo", afirmou o juiz em sua decisão.

Segundo Soares, embora o banco alegue que a moto não foi entregue na BV, a instituição financeira não conseguiu explicar a razão pela qual o processo foi extinto se a moto não tivesse sido entregue no local indicado por ela própria. 

"Se o processo foi extinto, inclusive com trânsito em julgado, é evidente que a moto foi entregue. Assim, não resta dúvida que a falha se deu exclusivamente pela ré", concluiu o magistrado.

O motorista foi defendido no processo pela advogada Carolina Janaina Tiago Doth, do escritório Sá & Cobra Advogados Associados (SP).

Clique aqui para ler o processo
1010915-59.2020.8.26.0562

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