Proteção ambiental

Supremo Tribunal Federal proíbe governo de contingenciar valores do Fundo Clima

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2 de julho de 2022, 11h32

O Poder Executivo tem o dever de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos do Fundo Clima, estando vedado seu contingenciamento, em razão do dever constitucional de tutela ao meio ambiente.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Para maioria dos ministros, governo foi omisso no que se refere às políticas ambientais 
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Esse foi o entendimento  firmado pelo Supremo Tribunal Federal por dez votos a um, em julgamento encerrado nesta sexta-feira (1º/7). Os ministros também determinaram a obrigação de fazer funcionar a destinação de verbas e reconheceram a omissão da União ao não alocar totalmente as receitas em 2019.

O Fundo Clima tem o objetivo de financiar projetos, estudos e empreendimentos que visem reduzir a emissão de gases do efeito estufa e que levem à adaptação aos efeitos das mudanças climáticas. Integra a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

A ação foi promovida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Rede Sustentabilidade. As legendas afirmam que a União foi omissa em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). 

O julgamento ocorreu em Plenário Virtual. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, votou pela procedência do pedido dos partidos. Em seu voto, destacou que "a questão ambiental é uma das questões definidoras do nosso tempo. É no seu âmbito que se situam dois temas conexos, com imenso impacto sobre as nossas vidas e das futuras gerações: a mudança climática e o aquecimento global".

O ministro registrou que as políticas ambientais promovidas pelo governo brasileiro têm registrado enorme retrocesso. "A partir de 2019 (mesmo ano de paralisação do Fundo Clima), o desmatamento sofreu aumento ainda maior em comparação com o ocorrido na década anterior. O índice anual de desmatamento na Amazônia Legal retornou para os patamares de 2006/2007, ampliando-se de forma relevante inclusive em áreas protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação. A situação caracteriza um grande retrocesso em um quadro que já era crítico", escreveu Barroso.

A alegação da União e da Advocacia-Geral da União de que "a questão pertinente às mudanças climáticas constitui matéria constitucional" não foi acatada por Barroso. O ministro destacou que a proteção ambiental é sim matéria constitucional, prevista no artigo 225, caput e parágrafos da Constituição Federal, "impondo ao Poder Público o poder-dever de defendê-lo, preservá-lo e restaurá-lo, para presentes e futuras gerações".

O ministro avaliou que os dados sobre a situação das políticas evidenciam uma situação de colapso nas políticas públicas de combate às mudanças climáticas, sem dúvida alguma agravada pela omissão do governo federal. "Em contextos como esse, é papel das supremas cortes e dos tribunais constitucionais atuar no sentido de impedir o retrocesso", pontuou.

Assim, Barroso determinou o reconhecimento da omissão da União, em razão da não alocação integral dos recursos do Fundo Clima referentes a 2019; que União que se abstenha de se omitir em fazer funcionar o Fundo Clima ou em destinar seus recursos; e vetou o contingenciamento das receitas que integram o Fundo.

Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o voto do relator em sua integralidade.

O ministro Edson Fachin também acompanhou o voto relator. Contudo, acolheu o pedido dos partidos para "que a União publique relatório estatístico trimestral elaborado pelo IBGE/MCTI que evidencie o percentual de gastos do Fundo Clima nos cinco segmentos (energia, indústria, agropecuária, LULUCF e resíduos); e (v) que a União formule com periodicidade razoável o Inventário Nacional de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa, com obrigatória segmentação por Estados e Municípios, dando ampla publicidade aos dados e estatísticas consolidados no documento".

Voto vencido
O ministro Nunes Marques ficou vencido ao votar para negar a ação. Para o magistrado, o Judiciário não pode substituir o Executivo na imposição de políticas públicas.

"Não constato, portanto, a alegada omissão, visto que o 'Fundo Clima' é apenas um dos vários instrumentos à disposição da Administração Pública para execução de política pública de proteção ao meio ambiente, a qual, aliás, tem sido realizada por atuação primeira, integrada e consistente do Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Defesa, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, entre outros", avaliou Nunes Marques. 

Clique aqui para ler o voto do relator
ADPF 708

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