Acesso à Justiça

Governo do Distrito Federal sanciona lei da advocacia dativa remunerada

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2 de julho de 2022, 16h20

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou nesta semana a lei que institui a advocacia dativa remunerada. O projeto foi apresentado ao governo pela seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil no ano passado e foi aprovado pela Câmara Distrital em junho de 2022.

Josue Marinho/Wikimedia Commons
Josue Marinho/Wikimedia CommonsCâmara Legislativa do Distrito Federal

A proposta cria o Programa de Acesso à Justiça e Fomento ao Advogado Iniciante. Para fins de aplicação do programa, os profissionais deverão se inscrever no cadastro de iniciantes, e os honorários advocatícios serão pagos pelo governo, após a regulamentação da norma. 

O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva, Jr., comemorou a sanção da lei: "Vai gerar emprego e renda e, sem dúvida alguma, é uma vitória histórica da advocacia, que foi à Câmara Legislativa, por uma causa justa. Significa remuneração para quem já vem trabalhando, mas sem o reconhecimento financeiro que todos precisamos para viver, e abre portas para mais profissionais".

Délio afirmou ainda que os advogados dativos remunerados não vão concorrer com os profissionais da Defensoria Pública. "Vão atuar em causas que a Defensoria não consegue atender. É meritória a atuação dos defensores, somos aliados na causa de, ao lado deles, defender a parcela mais carente da população, e assim promover cidadania, cumprir a missão social das nossas instituições", disse.

Críticas à medida
Em artigo publicado na ConJur, o advogado Luís Guilherme Vieira criticou o projeto que cria a advocacia dativa no Distrito Federal.

Vieira apontou que "a Constituição de 1988 atribui, sem dúvida, ao Estado, por intermédio da Defensoria Pública, e não aos dativos, a assistência judiciária aos pobres; o resto é falta de boa interpretação do expressado pelo legislador constituinte".

"O Estado teima, na contramão de tudo e de todos, quando prestigia e fortalece outras instituições (Judiciário e Ministério Público), cimentando a desigualdade e a desumanidade decorrente do desiquilíbrio de forças do sistema judicial. Sem este, justiça, inclusive a social, nunca será prestada aos pobres", afirmou o advogado.

Ele também destacou a importância dos dativos para a OAB. Vieira mencionou artigo de Thais Aparecida Soares, no qual ela demonstra não restar "dúvida que os interesses corporativos representados pela OAB-SP [nos demais estados é parecido] estão entre os obstáculos que retardaram a criação da Defensoria Pública em São Paulo e, atualmente [2012], com mais de 60 mil advogados dativos envolvidos no convênio, torna-se difícil desmobilização no médio prazo, até mesmo pelo volume de serviços prestados" .

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