Imposto na bomba

Gilmar amplia para 5 dias prazo para União se manifestar sobre ICMS de combustível

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2 de julho de 2022, 12h01

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, aceitou em parte pedido da União e ampliou de 24 horas para cinco dias o prazo para que o governo federal se manifeste sobre o ICMS incidente sobre os combustíveis. A decisão foi tomada após audiência entre estados e União, que terminou sem acordo.

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123RFGilmar amplia para 5 dias prazo para União se manifestar sobre ICMS de combustível

Os estados criticaram as medidas aprovadas no Congresso que mudaram a forma de cobrança do ICMS. O texto aprovado estabelece uma alíquota única do imposto sobre combustíveis e a limitação da cobrança do tributo sobre combustíveis, energia, comunicações e transportes coletivos. Tal medida, segundo os estados, reduz a arrecadação.

Como não houve acordo, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF 984 e da ADI 7.191, que tratam da matéria, concedeu, a pedido da Advocacia-Geral da União, prazo de 24 horas para que as partes se manifestassem. Ao final do prazo, a União pediu a prorrogação por 30 dias. Porém, o relator concedeu apenas mais cinco dias.

"Considero a reabertura das negociações de importância crucial para o federalismo brasileiro, não só pela densidade apta a abalar o pacto federativo mas também em decorrência da instabilidade político-jurídica que o tema suscita, com posições antagônicas que necessitam ser novamente conciliadas no palco oportuno: o Congresso Nacional", afirmou o ministro.

Para Gilmar Mendes, diante do próprio quadro de urgência que decorre dos sucessivos aumentos da gasolina e do diesel, a lei que fixa limite para ICMS sobre os combustíveis parece conter "lacunas ou incompletudes", que demandam aprimoramentos legislativos. 

"É de se congratular que o Congresso Nacional, diante desse agravamento do preço dos combustíveis, com reflexos sobre a inflação, na mesma linha do ocorrido em vários países, tem buscado saídas que possam atenuar os efeitos deletérios dessa crise de proporção internacional que se fazem incidir especialmente sobre os brasileiros mais necessitados", disse.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 984

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