Prazo de 5 dias

Fachin pede que governo informe providências para garantir aborto legal

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2 de julho de 2022, 13h21

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações ao Ministério da Saúde e à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de cinco dias, em ação que pede providências do governo federal em relação à adoção de medidas para assegurar a realização do aborto nas hipóteses permitidas no Código Penal (se a gravidez for decorrente de estupro ou colocar em risco a vida da mulher) e no caso de gestação de fetos anencéfalos.

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De acordo com o despacho, após a resposta do governo, os autos devem ser remetidos à Procuradoria-Geral da República, para que se manifeste no prazo de três dias.

Proteção insuficiente
A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi ajuizada por entidades que representam setores sociais e científicos e atuam na efetivação da saúde pública e dos direitos humanos, que pedem que o Supremo ordene ao Poder Executivo, em suas diversas esferas, a efetivação dos direitos fundamentais de vítimas de estupro.

Elas apontam dificuldades de acesso, estrutura e informação e ressaltam que, neste mês, o Ministério da Saúde editou protocolo de restrição à realização do aborto nos casos previstos em lei, orientando que os profissionais da saúde só façam o procedimento até a 22ª semana de gestação.

Na avaliação das entidades, a proteção dada às mulheres e às meninas vítimas de estupro que precisem interromper a gravidez é insuficiente e caracteriza uma segunda violência, desta vez por parte do Estado.

Quadro grave
No despacho, o relator destacou que o quadro narrado na ação é bastante grave e parece apontar para um padrão de violação sistemática do direito das mulheres. “Se nem mesmo as ações que são autorizadas por lei contam com o apoio e o acolhimento por parte do Estado, é difícil imaginar que a longa história de desigualdade entre homens e mulheres possa um dia ser mitigada”, disse.

No pedido de informações, o ministro ressaltou ainda que, apesar da gravidade das alegações, a Lei das ADIs (Lei 9868/1999) recomenda a cautela de ouvir dos órgãos responsáveis pela omissão apontada, antes do exame da medida cautelar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 989

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