MPF arquiva ação contra tabelião que registrou abusos contra Garotinho
2 de julho de 2022, 12h31
Por ausência de justa causa, o Ministério Público Federal determinou o arquivamento de denúncia contra o tabelião Carlos Alberto Soares de Azevedo Júnior pela suposta prática do crime de coação, estabelecido no artigo 344 do Código de Processo Penal.
A denúncia contra Azevedo Júnior foi acusado de coação em benefício de suspeitos de corrupção eleitoral investigados pela Polícia Federal. A apuração investigava compra de votos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes, supostamente liderada pelo ex-governador do Rio Anthony Garotinho, a partir do uso do programa social Cheque Cidadão.
A 76ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes declinou parcialmente da sua competência em favor da Justiça Federal porque entendeu que o crime de coação não seria conexo com os crimes eleitorais apurados naquele processo.
O tabelião virou alvo do MPF após ele ter registrado abuso policial. Após a denúncia, o advogado que representava Garotinho na época, Fernando Fernandes, teve que pedir auxílio à seccional fluminense da OAB, que enviou um representante para garantir que sejam respeitadas as prerrogativas do advogado. Fernandes denunciou abusos de autoridade de membros do MPF.
A Ordem dos Advogados já atuava contra a decisão do juiz que impediu os advogados de gravar audiências, sustentando que provimentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro impediam a gravação. Após o TSE julgar ilegal a ordem de censura, o juiz resolveu gravar as audiências e divulgar para a mídia. Fernandes reclamou que apenas trechos que interessam à acusação foram divulgados.
“O processo do ex-governador Anthony Garotinho é mais um exemplo de guerra híbrida (lawfare) no qual houve perseguição a ele por meio de dois juízes de Campos dos Goytacazes reconhecido pelo TSE em duas decisões, uma de soltura e outra de liberdade de imprensa, aos advogados de defesa reconhecido pelo STF no trancamento de ação penal contra esses profissionais e ao cartorário que lavrou a ata e que desdobra ao fim em uma condenação. Espero que as nulidades sejam ao fim no processo principal dele reconhecidas”, comentou o advogado Fernando Fernandes que não representa mais o ex-governador.
Garotinho elegível
Por entender que o Ministério Público não reuniu provas aptas a formarem, para além de qualquer dúvida razoável, a culpa do acusado, o ministro Nunes Marques mudou o voto e decidiu pela anulação de ação penal contra o ex-vereador de Campos dos Goytacazes Thiago Ferrugem — posição que, por três votos a dois, prevaleceu na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
A decisão desta sexta-feira (1º/7) beneficia o ex-governador Anthony Garotinho, que, com isso, volta a ficar elegível e pode se candidatar a mais um mandato no comando do estado do Rio de Janeiro.
A ação anulada investigava a suposta compra de votos nas eleições municipais de 2016 em Campos dos Goytacazes. O MPF acusava Garotinho de liderar o esquema a partir do uso do programa social Cheque Cidadão.
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*Texto atualizado às 9h44 do dia 3/7/2022 para correção de informações.
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