Nada feito

STJ mantém negativa de repasse de verbas a município que não concluiu cadastro

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31 de janeiro de 2022, 14h13

 O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança no qual o município de Nossa Senhora das Dores (SE) pedia que o Ministério da Saúde assegurasse a finalização de sua habilitação junto à pasta para receber recursos federais de aproximadamente R$ 369 mil. A verba foi destinada para a reforma de uma unidade de saúde local por meio de emenda parlamentar.

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Município alegou que não finalizou o cadastro pois o sistema do Ministério estava fora do ar
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No STJ, o município alegou que não conseguiu concluir o encaminhamento dos ajustes solicitados pelo Ministério da Saúde, quanto à documentação exigida para a liberação dos recursos, devido a suposto erro no sistema da pasta.

Por se tratar de verba com previsão para encaminhamento no ano de 2021, o processo de empenho para a liberação dos recursos seria o dia 31/12/2021. Segundo o município, apesar de estar de posse de todos os documentos restantes solicitados, não conseguiu fazê-lo pela indisponibilidade do sistema.

Assim, a defesa requereu que o Ministério da Saúde habilite o sistema e renove o prazo para o município enviar a documentação restante. De acordo com a argumentação defensiva, a urgência para a concessão da liminar estaria caracterizada em razão do risco de danos "inenarráveis e imensuráveis" à população local diante da falta de atendimento médico especializado no contexto da pandemia da Covid-19.

Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi concluiu preliminarmente que não houve a demonstração do risco da demora, no caso, para autorizar o deferimento da medida urgente pleiteada.

"Não restou demonstrado, de plano, o dano irreparável ou de difícil reparação a que estará sujeita a municipalidade, caso a ordem seja concedida após o regular trâmite do mandamus", afirmou.

O vice-presidente do STJ entendeu, ainda, que não ficou evidenciada, em caráter incontestável, a eventual legitimidade passiva do ministro da Saúde para ser acionado no mandado de segurança pelo ato apontado como coator, relativo à indisponibilidade no sistema do Ministério da Saúde. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão              MS 28.361 

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