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TJ-MS afasta ICMS sobre transporte de gado para fazendas dos mesmos donos

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30 de janeiro de 2022, 8h24

O ICMS incide quando há a circulação de mercadoria em evidente ato de mercancia, ou seja, alteração de titularidade. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afastou a cobrança de ICMS sobre operações de transporte interestadual de gado bovino entre propriedades dos mesmos donos.

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Gado foi transportado de fazendas em MS para outras em SP, todas dos mesmos donosReprodução

O transporte ocorreu de duas fazendas localizadas em Mato Grosso do Sul para três fazendas no estado de São Paulo, todas de propriedade dos autores. Eles alegaram que o ICMS não deveria incidir, pois não haveria transferência de propriedade do gado. O pedido foi negado em primeira instância.

O desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, relator do caso no TJ-MS, lembrou da Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte não constitui fato gerador do ICMS. O magistrado também apontou que a tese foi mais tarde reafirmada pelo STJ em julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que a incidência do ICMS só ocorre com a transferência de domínio, mesmo nos casos de circulação interestadual de mercadoria (ARE 764.196).

Atuou no caso o advogado João Rodrigo Santana Gomes, do escritório Santana & Santana Sociedade de Advogados.

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0813678-75.2019.8.12.0001

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