Devido Processo Legislativo

PGR se posiciona contra veto tardio de Bolsonaro a revogação de isenção fiscal

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28 de janeiro de 2022, 19h13

Por constatar descumprimento ao princípio da separação dos poderes e das normas constitucionais do processo legislativo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra um veto tardio do presidente Jair Bolsonaro a um trecho da Lei 14.183/2021, sancionada em julho do último ano.

Alan Santos/PR
Bolsonaro sancionou lei sem veto a artigo de lei, mas no mesmo dia tentou se corrigirAlan Santos/PR

Bolsonaro sancionou a lei no dia 15 de julho de 2021 sem o veto ao artigo 8º da norma. Mas, horas depois, publicou, na edição extra do Diário Oficial da União, o texto com o veto.

O dispositivo vetado acabava com a isenção de impostos na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM). Desde 2017, devido a uma decisão judicial, a distribuidora de combustível Atem não recolhe PIS e Cofins no estado, o que gera polêmica em meio à concorrência. A manutenção do artigo 8º poderia obrigá-la a pagar os impostos.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental que questiona o veto foi movida pelo partido Solidariedade.

Cronologia
Em março do último ano, o presidente sancionou a Medida Provisória 1.034/2021, com diversas previsões tributárias. O Congresso mais tarde aprovou o projeto de lei de conversão da MP, no qual constava o trecho sobre a exclusão da isenção. O texto foi encaminhado para o chefe do Poder Executivo.

Bolsonaro tinha até o dia 14 de julho para decidir sobre o projeto. No último dia do prazo, ele vetou alguns trechos do texto, que não incluíam o artigo 8º, e enviou ao Congresso a mensagem de veto.

Na manhã do dia seguinte, a mensagem com indicação dos vetos foi publicada no DOU. Na mesma edição, foi também promulgada a lei, sem o veto ao artigo 8º.

Porém, no mesmo dia 15 de julho, a lei foi republicada na edição extra do DOU, agora com a indicação de que o artigo 8º havia sido vetado pelo presidente. A mensagem de veto também foi republicada, e nela passou a constar a indicação e as razões do veto ao artigo 8º.

ADPF
O Solidariedade alegou que o veto feito por Bolsonaro violaria a separação dos poderes, e que o Poder Executivo não poderia vetar o que já havia sido sancionado. A legenda também apontou que o prazo para o presidente decidir sobre o projeto aprovado já havia se encerrado no dia anterior.

Bolsonaro alegou que teria ocorrido um equívoco na publicação, o que seria demonstrado pela republicação na mesma data. O presidente ainda indicou que o Congresso mais tarde manteve o veto.

Roberto Jayme/TSE
Segundo o PGR Augusto Aras, presidente não poderia ter se arrependido do atoRoberto Jayme/TSE

Parecer do PGR
"Pouco importam quais normas o presidente da República vetou e de quais razões se utilizou. O cerne da questão é a impossibilidade constitucional de existência do próprio ato", ressaltou Aras em sua manifestação.

De acordo com o PGR, "a marcha do processo legislativo é sempre para frente, constituída de atos irretratáveis e que operam a preclusão das fases anteriores".

Assim, um projeto aprovado pelo Legislativo não poderia ser desaprovado. Da mesma forma, o presidente não poderia se arrepender de um veto a alguma norma do projeto.

Aras lembrou que o Supremo Tribunal Federal já julgou inconstitucionais vetos feitos por Bolsonaro a outra lei já promulgada e publicada. Os dispositivos passaram a obrigar o uso de máscara de proteção individual por servidores de prisões e locais de cumprimento de medidas socioeducativas.

Por fim, o PGR destacou que a correção foi feita tanto no texto da lei quanto no da mensagem de veto. "Se ambos estivessem em dessintonia, aí sim poder-se-ia cogitar de erro material", explicou.

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ADPF 893

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