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Ação sobre imóvel arrematado em processo trabalhista tem prescrição cível

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27 de janeiro de 2022, 9h28

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a prescrição cível de dez anos a uma ação de imissão de posse apresentada pelos compradores de um imóvel em Joinville (SC), em leilão judicial para o pagamento de dívidas trabalhistas da Prisma Engenharia e Empreendimentos Ltda.

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De acordo com o colegiado, a ação tem por objetivo tutelar direito de posse e propriedade de pessoas alheias à relação de emprego, o que afasta a prescrição trabalhista.

Arrematado em 2006, o imóvel havia sido ocupado por um grupo de pessoas que passou a residir no local. Diante dessa situação, os arrematantes ajuizaram a ação de imissão de posse em 2011, inicialmente na Justiça Comum, que a remeteu à Justiça do Trabalho.

Tanto para o juízo de primeiro grau quanto para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a prescrição a ser aplicada ao caso era a trabalhista. Assim, a ação deveria ter sido ajuizada no prazo de dois anos a partir da data de aquisição do direito à propriedade e à posse, formalizado em março de 2007. Com isso, o processo foi declarado extinto.

Ao examinar o caso, contudo, o relator do recurso de revista dos arrematantes, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu que o processo de imissão de posse é disciplinado pelo Direito Civil, e a prescrição a ser aplicada é a de dez anos, conforme dispõe o artigo 205 do Código Civil.

"Isso porque é movida por pessoas alheias a uma relação de emprego e com o objetivo de tutelar direito de posse e propriedade", explicou. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-5776-53.2011.5.12.0028

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