retroatividade da LIA

Secretária não pode ser punida por atos culposos em ação de improbidade, diz juiz

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26 de janeiro de 2022, 10h41

O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica alcança as
leis que disciplinam o Direito Administrativo sancionador. Com esse entendimento, a 1ª Vara de Cachoeira Paulista (SP) rejeitou uma ação de impobidade administrativa com relação a uma secretária municipal acusada de elaborar um parecer jurídico que subsidiou o recebimento de valores indevidos.

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De acordo com a denúncia, entre 2018 e 2019, a advogada que atuava como secretária de negócios jurídicos da cidade teria dado um parecer jurídico favorável ao pagamento de gratificação natalina e férias ao então prefeito e ao então vice-prefeito, apesar de não haver lei municipal que autorizasse tais valores.

A defesa da secretária, feita pelo advogado e conselheiro da OAB Marcelo Galvão, alegou que ela teria agido dentro da sua capacidade laboral técnica. Também apontou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a ausência de incompatibilidade entre o recebimento de subsídio pelo agente político e o pagamento de verbas relacionadas a férias, terço constitucional e 13ª salário.

O juiz Gabriel Araújo Gonzalez lembrou que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado a favor da retroatividade da norma benéfica relacionada ao Direito Administrativo sancionador. Além disso, a nova Lei de Improbidade Administrativa determina que os princípios do Direito Administrativo sancionador devem ser aplicados aos atos de improbidade administrativa.

A petição inicial indicava que a secretária teria agido culposamente — sem dolo, mas com imperícia e erro grosseiro. O magistrado, no entanto, lembrou que a nova lei excluiu a punição por atos culposos. Dessa forma, não seria possível puni-la por tais condutas como atos de improbidade administrativa.

"Com isso, não se está dizendo que os atos culposos causadores de dano ao erário, praticados por agentes públicos, passaram a ser lícitos", ressaltou Gonzalez. "Na realidade, eles continuam sendo atos ilícitos, mas não configuram mais atos de improbidade administrativa".

Apesar da exclusão da secretária, a petição inicial foi recebida quanto às acusações voltadas ao ex-prefeito e ao ex-vice-prefeito.

1000495-80.2021.8.26.0102

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