Danos morais

Senegalês preso de forma abusiva pela Guarda Municipal de Florianópolis será indenizado

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24 de janeiro de 2022, 16h17

O Estado tem responsabilidade pelo risco criado pela sua atividade administrativa, de modo que toda lesão sofrida pelo particular deve ser ressarcida, independentemente de culpa do agente público que a causou.

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De acordo com vídeo, guarda municipal agrediu o imigrante africano
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Com esse entendimento, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Florianópolis condenou o município a indenizar o imigrante senegalês Ousmane Hann, vítima de prisão abusiva, por danos morais no valor de RS 10 mil.

Em abril de 2019, Hann teve a sua mercadoria apreendida pela Guarda Municipal no Centro de Florianópolis, quando solicitou que fosse registrado um termo com a relação de todos os itens apreendidos, entre roupas e calçados, para que posteriormente pudesse reaver as peças. De acordo com a defesa, tal solicitação foi mal interpretada, o que gerou a prisão ilegal do senegalês.

Na época dos fatos, diversos vídeos e notícias circularam, pois não houve razão para a contenção e prisão do senegalês, situação que causou forte comoção dos populares que estavam no local e resultou em uma atuação truculenta da autoridade municipal, que usou gás de pimenta e apontou armamento pesado contra aqueles que protestavam contra a prisão. Diante disso, o imigrante entrou com ação na justiça contra o município.

A juíza Taynara Goessel explicou que a Constituição consagra a teoria do risco administrativo, que imputa ao Estado a responsabilidade pelo risco criado pela sua atividade administrativa, sem que se leve em conta, para fins de indenizar o administrado, a culpa do servidor causador do dano. "Assim, responde o Estado porquanto causador do dano ao particular, simplesmente porque há relação de causalidade entre atividade administrativa e o dano sofrido", completou.

Para a magistrada, embora haja responsabilidade objetiva do Estado, a parte autora deve demonstrar a ocorrência do ato ilícito e o nexo causal entre esse ato e o dano suportado. No caso, a ilegalidade da ação policial foi retratada pelo promotor de Justiça que, ao pedir pelo arquivamento do inquérito policial aberto contra o senegalês, indicou de forma contundente o abuso dos agentes públicos.

Os vídeo juntados ao processo também comprovam que não houve razão para a contenção e prisão do autor. Assim, a juíza entendeu que o município de Florianópolis, por seu agentes, agiu de modo a infringir direito alheio, já que, ao promover ação fiscalizatória, extrapolou a força necessária para cumprimento da sua atividade, agredindo, prendendo e lesionando o autor.

Goessel concluiu que a administração pública praticou ato ilícito capaz de gerar indenização por danos morais, uma vez que houve violação da integridade física do autor, submetido a situação que ultrapassa o mero constrangimento.

Para os advogados que fizeram a defesa do imigrante, Guilherme Silva Araujo e Caio de Huanca Cabrera Cascaes, do escritório Araujo & Sandini, a análise posterior do contexto da abordagem desperta a atenção em razão da grande semelhança com o brutal assassinato do americano George Floyd, morto por asfixia durante abusiva abordagem policial.

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5001903-65.2020.8.24.0090

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