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MPF defende livre atuação de optometristas com formação de nível superior

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24 de janeiro de 2022, 21h22

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu o livre exercício profissional de optometristas com formação de nível superior, sem as vedações impostas por decretos da década de 30.

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Piqsels/ReproduçãoVedações diziam respeito a optometrista com formação de nível médio, diz MPF 

Na manifestação, o MPF defende a procedência de recurso interposto por uma clínica de Brasília contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que acolheu pedido feito pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

Com a decisão, o tribunal proibiu a clínica de realizar consultas, exames, prescrição de lentes de grau, além de manter consultórios para oferta dessas atividades por optometristas — profissionais que têm autorização para diagnosticar e corrigir problemas na visão, embora não tenham formação médica.

Autor do parecer, o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima avalia que o entendimento do TJ-DF destoa da orientação mais recente do STF para o tema. Ele cita que, em julgamento de outubro do ano passado, ao analisar recursos na ADPF 131, a Corte decidiu que as vedações dos Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934 não se aplicam aos profissionais que possuem a formação de nível superior em optometria.

Ainda segundo o subprocurador-geral, as medidas — que impedem, por exemplo, que optometristas instalem consultórios e prescrevam lentes de grau — se destinavam aos profissionais com formação técnica de nível médio e não àqueles graduados em tecnologia ou bacharelado por universidades, como ocorre nos dias de hoje.

No parecer, Santos Lima destaca ainda que as restrições impostas pelos decretos não correspondem à atual realidade, especialmente considerando o desenvolvimento científico nessa área, sobretudo após consolidação de curso superior com reconhecimento pelo Ministério da Educação.

Por isso, prossegue o parecer, os impedimentos contidos nos decretos "afiguram-se incompatíveis com a ordem constitucional, afrontando sobremaneira os direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, do livre exercício da atividade profissional, da valorização do trabalho humano e da busca pelo pleno emprego".

Por fim, o subprocurador-geral lembra que a tentativa de vedar aos optometristas a prescrição de lentes corretivas para óculos, prevista originalmente em artigo da Lei 12.842/2013, recebeu veto presidencial, que foi mantido pelo Congresso Nacional. Com informações da assessoria da PGR.

Clique aqui para ler o parecer

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