Opinião

Filha de presidente tem o direito ser vacinada

Autor

  • Elisa Cruz

    é professora doutora de Direito Civil da FGV-RJ defensora pública da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e autora do livro "Guarda Parental: Releitura A Partir do Cuidado" (2021).

24 de janeiro de 2022, 6h34

Proponho um exercício de reflexão sobre a responsabilidade dos pais em relação aos filhos e as consequências do descumprimento desse dever legal. Vamos usar um caso hipotético: um político, ex-deputado e atual presidente da República decide não vacinar sua filha de 11 anos de idade. Talvez ele também haja proibido a mãe da criança de vaciná-la. Esse comportamento está de acordo com a lei?

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Um dos maiores avanços em direito de crianças e adolescentes no Brasil foi o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei nº 8.069 foi editada em 1990 para superar o Código de Menores de 1979. No Direito, as principais características citadas quanto ao ECA são o reconhecimento da criança e do adolescente como pessoas que possuem direitos e a necessidade que seus interesses sejam decididos de forma prioritária em comparação com outros.

Para que esses objetivos sejam atingidos, o ECA possui como instrumentos a cooperação entre a sociedade e as várias instâncias de governos, bem como listas de direitos a saúde, educação e assistência social que devem ser oferecidos.

Dois bons exemplos são os exames pré-natal e o "teste do pezinho" (ou triagem neonatal). Ambos foram tornados obrigatórios a partir da edição do ECA e com a reformulação dos programas de saúde no Brasil. As suas adoções têm contribuído para a redução da mortalidade materna no pré, durante e pós-parto e também na redução de distúrbios neurológicos que são tratáveis quando diagnosticados a tempo.

Atualmente, a partir da edição da Lei 14.154/2021, o "teste do pezinho" detecta hipotireoidismo congênito, fenilcetonúria, anemia falciforme, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita, deficiência de biotinidase, excesso de fenilalanina e de patologias relacionadas à hemoglobina (hemoglobinopatias). Inclui ainda o diagnóstico para toxoplasmose congênita. Nas próximas etapas da lei, o teste irá incluir galactosemias, aminoacidopatias, distúrbios do ciclo da ureia, distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos, doenças lisossômicas, testagem para imunodeficiências primárias e diagnóstico para atrofia muscular espinhal.

Um terceiro exemplo de sucesso do ECA no aumento da qualidade de vida das crianças e adolescentes brasileiros é a obrigatoriedade da vacinação, que consta do §1º do artigo 14 do ECA: "É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias".

Atualmente a aprovação de vacinas para o público infanto-juvenil é de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão que faz parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e foi criado pela Lei nº 9.782/1999. Antes da Anvisa, outros órgãos exerceram a tarefa de aprovar as vacinas para uso no Programa Nacional de Imunizações, criado em 1973 e referência mundial em vacinação pública.

A vacinação não é, assim, facultativa no Brasil quando a vacina for aprovada pela autoridade responsável, a Anvisa, nos dias atuais e for incluída no calendário de vacinação. O dever de se vacinar é particularmente mais importante em relação a crianças e adolescentes, uma vez que a saúde presente e futura deles deve ser assegurada, além, claro, que a sua imunização contribua para a melhoria das condições de saúde pública porque crianças e adolescentes também circulam socialmente e exercem sua participação na vida social.

Assim, preenchidos os dois critérios anteriores, nenhum pai ou mãe pode recusar vacinar seus filhos. E isso vale mesmo para agentes políticos, como o presidente da República, pois ele tem a obrigação de respeitar as leis que se aplicam a todas as pessoas em território nacional.

O descumprimento do dever de vacinar os filhos pode levar a algumas punições que variam em gravidade. A mais leve seria a aplicação de multa, após representação administrativa apresentada pelo Ministério Público. De acordo com o artigo 249 do ECA, a falta de vacinação obrigatória significa violação dos deveres pelos pais, seja porque foi intencional ou não, e pode importar em multa de três a 20 salários mínimos ou o dobro, em caso de reincidência.

Há ainda a possibilidade de o Ministério Público ajuizar ação para que seja imposta a perda da condição de pai e/ou mãe, no que se chama de destituição do poder familiar. A gravidade dessa medida, que vai permitir a adoção da criança, faz com que ela seja excepcional e residual. Ainda assim, a vacinação em dia é um dos elementos que o STJ, por exemplo, tem utilizado para definir se os cuidados em relação aos filhos têm sido bem exercidos ou não, mantendo o poder familiar quando se verifica que a carteira de vacinação da criança está de acordo com o programa de vacinas.

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    é professora doutora de Direito Civil da FGV-RJ, defensora pública da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e autora do livro Guarda Parental: Releitura A Partir do Cuidado (2021).

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