Achados e perdidos

Laboratório deve indenização por extraviar material para biópsia

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22 de janeiro de 2022, 13h41

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão de primeiro grau que condenou um laboratório a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, uma mulher residente em Belo Horizonte que teve material biológico extraviado após a coleta pelo estabelecimento.

123RF
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No processo, a paciente informa que, ao passar por procedimento de reparação de mama, teve retirada parte do tecido de um nódulo, que foi entregue a um laboratório para a realização de biópsia.

Preocupada com a demora na entrega do resultado, após 30 dias da coleta ela entrou em contato com a empresa. No entanto, ouviu que cabia ao hospital fazer o exame.

Diante da resposta, a paciente foi à Justiça alegando ter sido vítima de descaso e desorganização, o que lhe causou sofrimento, já que aguardava com ansiedade a entrega do diagnóstico. A empresa, por sua vez, sustentou que a cliente não comprovou a entrega de material. Disse ainda que sua equipe não faz biópsias — tarefa empreendida por laboratório parceiro —, e que isso consta do seu contrato social.

Ao examinar o caso, o juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que a empresa cometeu ato ilícito, passível de ressarcimento, ao não entregar os resultados em prazo razoável. Por isso, prosseguiu o magistrado, a paciente foi privada de receber informações médicas essenciais para sua saúde. "Entendo que ela ficou submetida a situação angustiante capaz de lhe causar dano extrapatrimonial", destacou.

Assim, determinou que o laboratório devolvesse os R$ 100 pagos pelo exame e indenizasse a cliente em R$ 15 mil por danos morais. A empresa recorreu da decisão, alegando que a paciente não mostrou ter sofrido prejuízo que justificasse as indenizações, consideradas excessivas pela defesa.

Relator do recurso, o juiz convocado Roberto Apolinário de Castro deu ganho de causa à consumidora. Para o magistrado, a falha na prestação de serviços ficou provada, e o fato de não ter capacidade técnica para fazer biópsias não exime a empresa de responsabilidade.

Já o extravio da amostra de nódulo retirado da mama, por meio do qual se mostraria a presença de câncer ou outras doenças, gerou ansiedade, angústia e desespero, justificando assim "o componente punitivo e pedagógico da condenação". O posicionamento foi seguido pelo desembargador Amorim Siqueira e pelo juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva. Com informações do TJ-MG.

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