Consultor Jurídico

Mais uma boa nova em matéria de improbidade

21 de janeiro de 2022, 8h00

Por Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Guilherme Pupe da Nóbrega

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Foi com alegria que recebemos a notícia do lançamento da obra "Comentários à reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021)", de autoria de João Trindade Cavalcante Filho, José Trindade Monteiro Neto, Juliana Magalhães Fernandes Oliveira e Victor Marcel Pinheiro, pela Editora Alumnus. Entusiasmados com a leitura, permitimo-nos fazer desta edição de nossa coluna algo diferente e resenhar a obra, apresentando-a brevemente aos diletos e assíduos frequentadores deste espaço virtual.

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À partida, como se nota do título, a reforma empreendida pela Lei nº 14.230/2021, mercê de sua amplitude, foi tratada, na prática, como uma nova Lei de Improbidade, o que realmente faz sentido. Ainda sob um prisma geral, chamou nossa atenção o fato de o livro adotar a opção de abordar os temas mais sensíveis, particularmente aqueles afetados pela reforma, em lugar de debruçar-se, um a um, sobre todo e qualquer dispositivo. A escolha acaba sendo positiva, na medida em que otimiza a leitura e permite aos autores aprofundar aspectos mais relevantes e problemáticos.

Indo além, o texto, de modo geral, comunga de premissa partilhada por nós enaltecendo os préstimos da Lei nº 8.429/1992, mas não deixando de apontar seu desvirtuamento ao longo de quase três décadas em alguns pontos. Bom também foi notar a crítica à confusão operada entre ação civil pública e ação de improbidade, de que decorreram diversos paradoxos, observação com a qual concordamos.

Spacca
Os tipos abertos da lei e algumas investidas tendentes à sua banalização não passaram incólumes, merecendo detida abordagem. A omissão quanto à previsão expressa de agentes políticos como sujeitos ativos também foi denunciada, mantida a regência jurisprudencial do tema.

Conquanto pontue a exigência de dolo, a obra pondera a dificuldade probatória que passará a permear o trabalho do Ministério Público. Crivo também é exercido sobre virtual confusão legislativa no manuseio dos institutos do dolo direto, do dolo específico e da consciência sobre a licitude da conduta, no que teria a reforma pecado pela falta de clareza ao, em larga medida, contrapor-se a entendimentos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.

Denso estudo de Direito Comparado é erigido no capítulo destinado aos princípios do direito sancionador e à discussão sobre a (ir)retroatividade da reforma. Aspectos práticos são igualmente enfrentados, com o apontamento de mecanismos judiciais que instrumentalizariam a incidência das novas regras.

A parametrização da dosimetria, preocupação fundamental, também foi endereçada, fazendo frente ao que temos apelidado de discricionariedade judicial.

A mudança na contagem do prazo de suspensão de direitos políticos é problematizada sob prisma bastante interessante, para o qual não havíamos atentado e que decididamente nos inspirou a visitar o tema futuramente — não iremos além sobre o tema ou sobre a abordagem dada pelo livro para propositalmente instigar a sua leitura.

Implicações processuais, como não poderia deixar de ser, também foram detidamente analisadas, em especial no que toca à natureza da ação, à legitimidade, ao foro competente, às nuanças procedimentais e a questões relacionadas ao bloqueio patrimonial.

A leitura fluida, com rara concatenação entre os capítulos ainda quando redigidos por autores distintos. O texto é direto, sem grandes divagações ou pretensões, o que absolutamente não quer dizer que não se cuide, na verdadeira acepção da palavra, de valorosa doutrina sobre tema ainda a ser desbravado.

Enfim, sem absolutamente pretender esgotar obra sintética, mas densa, temos nesta singela resenha um teaser que, esperamos, possa funcionar como pretexto para convidar a comunidade jurídica à leitura de escrito que nasce bem-sucedido. Nossos cumprimentos aos autores!