Nova análise

Comissão deve verificar alegações de fraude às cotas nas eleições da OAB-PR

Autor

21 de janeiro de 2022, 11h20

De acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da OAB, a autodeclaração do candidato ao pleito eleitoral não tem presunção absoluta de veracidade, configurando apenas um primeiro critério de verificação.

OAB-PR
Marilena Winter foi eleita a primeira presidente mulher da OAB-PR
OAB-PR

Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a constituição de uma Comissão de Heteroidentificação para apreciação das impugnações sobre cotas raciais pendentes no pleito eleitoral da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).

O advogado Marcelo Trindade de Almeida, que concorreu à presidência da seccional pela chapa de oposição Algo Novo, acionou a Justiça para tentar o cancelamento ou a cassação do registro da chapa vencedora, chamada XI de Agosto e encabeçada por Marilena Winter.

Segundo Trindade, a XI de Agosto infringiu o edital das eleições e o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, já que não teria cumprido a cota racial de 30% para negros. Ele alegou que a autodeclaração de alguns dos membros cotistas da chapa não condizia com suas características fenotípicas. Alternativamente, o autor pedia que fosse designada uma banca de heteroidentificação.

O juízo de primeira instância negou a concessão da liminar. Diante disso, Trindade interpôs agravo de instrumento no TRF-4. O relator, desembargador Rogério Favreto, explicou que o Regulamento Geral do Estatuto da OAB prevê a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação para verificação da veracidade das autodeclarações.

Porém, o magistrado verificou que, no exame das impugnações apresentadas, a Comissão Eleitoral da OAB-PR limitou-se a presumir a veracidade das autodeclarações apresentadas, mesmo com indícios de fraude por alguns componentes de chapa concorrente no processo eleitoral.

"A autodeclaração é o documento adequado à comprovação do cumprimento do requisito relativo às cotas raciais pela chapa concorrente ao pleito eleitoral, desde que a ela não haja impugnação", completou.

Assim, de acordo com o relator, se houver dúvidas sobre o atendimento do critério do fenótipo do advogado que se autodeclarou negro, face apresentação de elementos ou informações de ser uma pessoa branca e não negra ou parda, a providência legal e adequada deveria ter sido a constituição da Comissão de Heteroidentificação, a fim de dirimir tais dúvidas e conferir lisura ao pleito eleitoral.

"Por isso, a decisão administrativa proferida pela Comissão Eleitoral da OAB-PR incorreu em ofensa aos princípios da legalidade e isonomia, já que deixou de observar o entendimento normatizado do Conselho Federal da OAB e adotado em casos similares", concluiu.

Diante do exposto, Favreto determinou a formação de uma Comissão de Heteroidentificação, no prazo de 15 dias e que esta, no prazo de 30 dias, aprecie os pedidos de impugnação das chapas do pleito eleitoral da OAB-PR, garantida a fiscalização de todas as chapas que concorreram no processo eleitoral.

Para tanto, considerando que a atual direção da Ordem paranaense já foi empossada, a liminar deve ser cumprida pelo Conselho Federal da OAB, a fim de garantir maior isenção.

Em nota, a OAB-PR diz que recebe com surpresa a decisão do TRF-4. "As eleições realizadas na OAB Paraná foram encerradas, e transcorreram com lisura, tendo a Comissão Eleitoral seguido todas as normas vigentes para o referido processo", diz trecho do comunicado. 

Leia a íntegra:

"A OAB Paraná recebe com surpresa a decisão monocrática do Relator do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), datada de 20 de janeiro de 2022, que, ao apreciar pedido liminar, determina a formação de uma Comissão de Heteroidentificação para que “ aprecie os pedidos de impugnação das chapas do pleito eleitoral da OAB/PR, garantida a a fiscalização de todas as chapas que concorreram no processo eleitoral.”

As eleições realizadas na OAB Paraná foram encerradas, e transcorreram com lisura, tendo a Comissão Eleitoral seguido todas as normas vigentes para o referido processo.

A atual diretoria foi empossada no dia 01/01/2022 e a decisão não interfere na gestão da entidade.

A OAB Paraná estuda recorrer da decisão do TRF4.

Curitiba, 21 de janeiro de 2022
Diretoria da OAB Paraná"

Clique aqui para ler a decisão
5001032-34.2022.4.04.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!