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CNJ suspende posse de juiz no TRE-DF após pedido de outro magistrado

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21 de janeiro de 2022, 15h17

Por constatar risco de perecimento do direito invocado e verossimilhança nas alegações do autor, o conselheiro Sidney Pessoa Madruga, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu, em liminar, a posse, marcada para esta sexta-feira (21/1), do juiz Robson Barbosa de Azevedo como membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

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Sede do TRE-DF em BrasíliaWikimedia Commons

Em novembro do último ano, Azevedo, substituto de segundo grau, foi eleito como titular do TRE-DF, em sessão extraordinária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Outro juiz substituto de segundo grau, Demétrius Gomes Cavalcanti, questionou a decisão.

Segundo Cavalcanti, a votação seria nula, por não ter sido feita de forma secreta. Também seria nulo o julgamento do recurso administrativo interposto por ele, já que o caso não teria sido distribuído a um relator e a sessão teria ocorrido sem quórum mínimo de dois terços para deliberação do Tribunal Pleno.

O juiz apontou, ainda, que a data da sessão da eleição não foi publicada previamente, o que inviabilizou a candidatura dos magistrados. Dessa forma, Azevedo se apresentou como o único candidato.

De início, o CNJ proferiu despacho para pedir a manifestação do presidente do TJ-DF, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, e também de Azevedo, em até 15 dias. Porém, Cavalcanti indicou que a posse aconteceria antes do prazo estipulado. Após reconsideração, a liminar foi concedida.

O escritório Nelson Wilians Advogados atuou em nome de Cavalcanti. De acordo com a advogada Lívia Faria, sócia diretora em Brasília, "a liminar é acertada, além de necessária para a garantia do correto processo eleitoral".

Clique aqui para ler a decisão
0009154-37.2021.2.00.0000

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