TRF-4 autoriza matrícula na UFRGS de cotista excluída por diferença de R$ 10
20 de janeiro de 2022, 21h19
Por considerar que o posicionamento da instituição não respeitou "os limites da razoabilidade e da proporcionalidade que devem estar presentes nas decisões administrativas", a desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve a autorização de matrícula a uma estudante no curso de Fisioterapia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em vaga de cotista de escola pública.
A vaga era voltada para egressos do sistema público de ensino médio, com renda bruta familiar mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita — ou seja, R$ 1.497. A matrícula foi negada porque a universidade avaliou que a autora não se enquadrava no perfil socioeconômico previsto para a vaga. O cálculo feito mostrou que a renda familiar per capita seria de R$ 1.507,67.
No último mês de dezembro, a 8ª Vara Federal de Porto Alegre determinou, em liminar, que a UFRGS efetivasse a matrícula da autora. A magistrada concluiu que "afastar a requerente da universidade por conta de uma diferença de R$ 10,67 na renda familiar seria desconsiderar toda a finalidade do programa". Ela ressaltou que o objetivo do sistema de cotas é facilitar o ingresso dos menos favorecidos no ensino superior.
Em recurso ao TRF-4, a UFRGS alegou que a autorização de matrícula representaria uma concessão de benefício indevido sobre os outros candidatos e violaria a isonomia e a impessoalidade.
"Embora não caiba ao Poder Judiciário reapreciar os critérios adotados pela Administração Pública, tenho que a discricionariedade atribuída ao administrador deve ser usada com parcimônia e de acordo com os princípios da moralidade pública, da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de desvirtuamento", disse a relatora.
Vânia destacou que a quantia extrapolada foi "irrisória" e, portanto, não seria razoável ou proporcional excluir a candidata de um vestibular tão concorrido. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
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