Edital da discórdia

Associações de síndrome de Down contestam no STF eleições do Conade

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20 de janeiro de 2022, 9h46

A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, busca no Supremo Tribunal Federal anular a alteração do formato das eleições e da composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). A relatoria é do ministro Dias Toffoli.

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O Supremo vai decidir se o edital da
eleição do Conade é constitucional

As eleições para o mandato de 2022 a 2025 será realizada no dia 7 do próximo mês. A federação fez um pedido liminar para suspender o edital de convocação que seleciona os representantes da sociedade civil antes do pleito. No mérito, pediu a declaração de inconstitucionalidade do edital e dos decretos que o regem.

O Conade é um órgão superior paritário, consultivo e de deliberação colegiada sobre políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

De acordo com a entidade, os Decretos 10.177/2019 e 10.841/2021, que estabelecem o processo seletivo, violam a democracia participativa. A federação também contesta a regra que admite a participação de representantes de empregados e empregadores com deficiência na escolha apenas como candidatos, e não como eleitores. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 936

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