Novo normal

TRF-2 libera conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0

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19 de janeiro de 2022, 16h45

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Messod Azulay Neto, por meio da Resolução 04/2022, autorizou a conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária.

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Unidades convertidas terão 100% dos ato processuais praticados em meio eletrônico 
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As unidades judiciárias a serem convertidas serão definidas após consulta aos juízes federais titulares sobre o interesse em participar do projeto, por meio de edital.

O ato leva em conta o grande aumento das demandas previdenciárias na 2ª Região, tanto nos juizados especiais federais quanto nas varas federais. 

Segundo o texto, isso tem impactado os "juízos com tal competência, que têm distribuição de novos feitos muito acima da média dos demais juízos". Além disso, a resolução destaca que "a especialização favorece o aprimoramento da prestação jurisdicional, com notável incremento na qualidade e celeridade, inclusive constituindo uma das recomendações do egrégio Conselho da Justiça Federal (CJF)".

Nos Núcleos de Justiça 4.0, tramitarão apenas processos em conformidade com o "Juízo 100% Digital, disciplinado na Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, sendo todos os atos processuais exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores.

Nos termos da Resolução, os juízos físicos e setores administrativos da 2ª Região deverão prestar cooperação e apoio operacional para viabilizar a promoção dos atos processuais que não possam ocorrer de forma virtual.

Os núcleos serão unidades autônomas com Juizado Especial Adjunto, e compostos de um cargo de Juiz Federal e um de Juiz Substituto oriundos das unidades judiciárias convertidas.

De acordo com a norma, serão reavaliados periodicamente, no prazo de seis meses, a quantidade de processos distribuídos para cada juiz dos Núcleos de Justiça 4.0 e a de processos distribuídos para cada unidade jurisdicional física, bem como o volume de trabalho dos servidores, a fim de aferir a necessidade de readequação da sua estrutura de funcionamento ou de alteração da abrangência de área de atuação.

Por fim, a Resolução reinstalou e converteu em Núcleo de Justiça 4.0, uma Vara Federal que sofreu desinstalação por força de outra resolução de 2020.

O TRF-2 foi o primeiro tribunal do país a instalar Núcleos de Justiça 4.0, ainda em maio de 2021. Na ocasião, entraram em operação duas unidades do tipo – uma no Rio de Janeiro e outra no Espírito Santo –, com especialização em matéria de saúde pública.

A estrutura dos núcleos está prevista na Resolução CNJ 385/2021, que desenvolveu o projeto em parceria com o CJF e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Seu objetivo é facilitar o acesso à Justiça, em especial à Justiça Federal, com o uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2.

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