Questão de mérito

STJ mantém investigação de fraude na compra de respiradores no Recife

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17 de janeiro de 2022, 11h32

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu na última quinta-feira (13/1) um pedido de liminar para anular diligências autorizadas pela Justiça em relação a três pessoas investigadas por suposta participação em fraudes na venda de ventiladores pulmonares para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Recife.

Rovena Rosa/Agência Brasil
Grupo foi investigado por irregularidades na aquisição de ventiladores pulmonares 
Rovena Rosa/Agência Brasil

O grupo foi investigado pela operação apneia, promovida pela Polícia Federal, com a participação da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF), para apurar possíveis irregularidades na aquisição de ventiladores pulmonares pela Prefeitura do Recife no início da pandemia da Covid-19, ainda no primeiro semestre de 2020.

Segundo o MPF, as empresas envolvidas nas negociações possuíam débitos superiores a R$ 9 milhões com a União e teriam se utilizado de uma microempresa fantasma para firmar os contratos com o poder público — o valor total foi de R$ 11,5 milhões.

A denúncia do MPF não foi recebida, diante do reconhecimento da incompetência da Justiça Federal em Pernambuco, e o caso foi remetido para a Justiça estadual (uma parte do processo seguiu para a Justiça Federal em São Paulo).

No entanto, a defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região alegando que, apesar do reconhecimento da competência da Justiça estadual de Pernambuco para a demanda, várias medidas cautelares flexibilizando direitos fundamentais dos investigados, determinadas pela Justiça Federal, foram mantidas no processo. A corte regional, porém, extinguiu a ação sem resolução do mérito.

No recurso ao STJ, tanto no pedido de liminar como no mérito, a defesa insistiu que deve ser declarada a nulidade dos atos praticados no curso das investigações, em razão da suposta violação do princípio do juiz natural – o que, segundo ela, põe em questão a legalidade das provas obtidas.

De acordo com o presidente do STJ, a discussão pretendida pela defesa se confunde com o próprio mérito do recurso, inviabilizando a atuação do tribunal durante o plantão judiciário.

Humberto Martins lembrou que, nessas situações, deve-se reservar ao órgão julgador competente a análise mais aprofundada da matéria. No STJ, o caso será submetido aos membros da 6ª Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. O presidente da corte ressaltou que nenhum dos argumentos apresentados demonstra ilegalidade flagrante contra os investigados. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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RHC 158.979

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