Áreas protegidas

Partido questiona decreto de Bolsonaro que permite construções em cavernas

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17 de janeiro de 2022, 16h27

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada que permite a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas está na "contramão da devida proteção constitucional resguardada a referidas formações geológicas — cuja biodiversidade é essencial para a vida em sociedade —, o que viola o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e todas as derivações daí decorrentes".

Governo de S. Paulo
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Com este argumento, o partido Rede Sustentabilidade ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para que seja a nova legislação seja suspensa, em caráter liminar. No mérito, pede que seja declarada a incompatibilidade do decreto com preceitos da Constituição. A ação será relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

O decreto de Bolsonaro as restrições para construções em todas as "cavidades naturais subterrâneas" de máxima relevância no país. Caberá ao órgão ambiental licenciador autorizar construções e até mesmo destruição total ou parcial dessas cavernas com alta classificação para instalações ou empreendimentos considerados de "utilidade pública".

De acordo com o novo texto, "considera-se cavidade natural subterrânea o espaço subterrâneo acessível pelo ser humano, com ou sem abertura identificada, conhecido como caverna, gruta, lapa, toca, abismo, furna ou buraco, incluídos o seu ambiente, o conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora presentes e o corpo rochoso onde se inserem".

A edição do decreto desencadeou protestos de protetores do meio ambiente, principalmente da Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE). Segundo a entidade, as cavernas vão sofrer degradação ambiental, embora sejam sítios nos quais existe proteção geológica e ambiental.

De acordo com a ação, a medida "realmente representa um grave retrocesso ambiental e um acinte à necessária proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, o que justifica a atuação dessa Egrégia Corte Suprema como porto seguro para o retorno à constitucionalidade".

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ADPF 935

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