Por constatar o intuito da ré de obter vantagem sobre aqueles que deveriam tomar a primeira ou a segunda dose, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos (SP) condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos após burlar o sistema de vacinação contra Covid-19 para obter uma terceira dose de vacina contra a Covid-19.

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Antes dos órgãos oficiais recomendarem ou disponibilizarem a dose de reforço, a ré, que já havia sido vacinada com duas doses da CoronaVac, recebeu uma terceira dose, desta vez da Janssen. Em seguida, ela divulgou a atitude nas suas redes sociais.
A mulher, uma enfermeira, alegou que um exame sorológico teria indicado que ela não estava protegida contra a doença, pela falta de anticorpos reagentes. Por isso, buscou imunizar-se mais uma vez.
O juiz Rafael Tocantins Maltez observou que a ré se vangloriou da atitude antiética nas suas redes sociais, com deboche, escárnio e propagação de desinformação.
"Vivemos em sociedade, a qual traz obrigações a serem observadas pela coletividade para sua própria sobrevivência e desenvolvimento, não podendo haver tomada de decisões individualizadas em prejuízo do corpo social", explicou o magistrado.
Segundo ele, tal conduta legitimaria a cada pessoa tomar uma terceira dose por conta própria, o que poderia comprometer a política pública de vacinação.
Maltez também lembrou que, quando a ré tomou a terceira dose, essa possibilidade ainda não existia, devido à ausência de estudos e à configuração diferente da dinâmica da crise sanitária. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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1026946-67.2021.8.26.0224
Comentários de leitores
1 comentário
Sabia descisão
ielrednav (Outros)
O dignissimo juiz Rafael Tocantins Maltez teve uma sabia descisão ,se ao menos houvesse tomado a mesma vacina da Coronavac sendo enfermeira mas , foi procurar da Janhsen isso esta em desconformidade absoluta da situação em que pese a profissional jamais poderia errar no que diz as normas de vacinação o Juiz alem da cautela tomada é professor na UNIP excelente pessoa conhecedor de normas com relaçao dos direitos humanos social tendo a enfermeira utilizado de argumentos por litigância e, má fé "A pessoa alguma se da o direito de desconhecer a lei" portanto foi sabia a descisão do Maltez.
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