Juíza proíbe coach de realizar atividades em montanha sem autorização
17 de janeiro de 2022, 21h19
A segurança é valor fundamental, tanto quanto a liberdade, de maneira que elas devem ser equiponderadas. Esse foi um dos argumentos utilizados pela juíza Rafaela D'Assumpção Cardoso Glioche, da Vara de Piquete (SP), que proibiu o coach Pablo Marçal de realizar qualquer atividade em montanhas, rios, picos, lagos e mares sem prévia e expressa autorização das autoridades.
A decisão foi tomada no bojo do inquérito policial que apura se o coach pode ser enquadrado no crime de tentativa de homicídio. No último dia 5, o profissional liderou uma expedição ao Pico dos Marins, em Piquete, que quase terminou em tragédia.
A atividade de Marçal mobilizou o Corpo de Bombeiros da cidade para resgatar 32 pessoas em condições meteorológicas adversas. Elas adquiriram um curso vendido pelo coach que prometia aos compradores o "pior ano da sua vida".
O Ministério Público endossou a representação policial e apontou que se não fosse a intervenção do Corpo de Bombeiros, era perfeitamente possível que integrantes do grupo liderado pelo coach morressem, seja por hipotermia ou por algum outro problema provocado pelas condições meteorológicas.
Ao analisar o caso, a magistrada registrou que pelos fatos apontados é possível afirmar que eventos como o que motivou a instauração do inquérito podem se repetir, colocando a integridade física e mental das pessoas em perigo.
A julgadora lembrou também que o investigado afirmou em tom jocoso em suas redes sociais que "só os irresponsáveis chegam no topo" e que se "você não quer correr risco fica na sua casa assistindo stories". Diante disso, ela acolheu os pedidos da polícia e do MP.
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1500007-60.2022.8.26.0449
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